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A imagem do Judiciário ainda está associada a uma estrutura patriarcal, refletindo uma longa história de exclusão e dominação masculina branca. É muito triste perceber que a cada dez passos adiante que damos rumo à equidade de gênero, retrocedemos oito. Mais desalentador é notar que não andamos quase nenhuma casa adiante para combater o desequilíbrio racial.
Embora as mulheres ocupem mais da metade da população, dos bancos das faculdades de direito, da advocacia e dos cargos públicos, essa maioria não se reflete nos altos escalões da magistratura. O estudo “Diagnóstico da participação feminina no Poder Judiciário” revelou que, mesmo representando 56,6% dos servidores, mulheres são minoria entre os juízes, especialmente nos cargos mais altos da carreira.
Palco claro dessa realidade é o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP): quase três décadas após Luzia Galvão Lopes ser alçada à condição de primeira desembargadora a compor seus quadros, hoje, dos 360 membros, apenas 37 são mulheres. Nenhuma delas é negra.
Igualmente alarmante é a presença feminina nos tribunais superiores do Brasil que, contrariamente ao que se espera e deseja, tem sido cada vez mais reduzida, e representa atualmente apenas 16% do total. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), composto por 33 ministros, conta apenas com 5 mulheres, todas brancas, a mais recente, Daniela Teixeira, indicada pelo presidente Lula em novembro de 2023.
No Supremo Tribunal Federal (STF), apenas três mulheres foram nomeadas ao longo de seus mais de 130 anos de história. Igualmente, nenhuma delas é negra. Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, atualmente apenas a ministra Cármen Lúcia ocupa, solitária, uma cadeira na mais alta corte brasileira, um gravíssimo retrocesso.
Tamanha desigualdade motivou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a publicar a Resolução 255/2018, que instituiu a “Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário”. Esta resolução visa a promover a igualdade de gênero em todos os ramos e unidades do Poder Judiciário, incentivando a participação de mulheres em cargos de chefia, assessoramento, bancas de concurso e eventos institucionais. No entanto, mesmo com políticas de incentivo, a baixa representatividade feminina persiste.
Por conta disso, o mesmo CNJ alterou recentemente a Resolução 106/2010, ampliando o número de mulheres no Judiciário, especialmente nas promoções por mérito para a segunda instância. Tribunais com menos de 40% de desembargadoras devem apresentar listas exclusivas com indicações de magistradas, alternadamente, buscando assim equilibrar a representatividade de gênero.
Políticas efetivas, como a ampliação do número de mulheres e pessoas negras em cargos de liderança e a promoção de ações afirmativas, são fundamentais para reverter essa realidade. De igual forma, é imprescindível que membros do Executivo, responsáveis pela nomeação de desembargadores às cortes de apelação pela regra do 5º constitucional e também dos ministros às cortes superiores, se conscientizem e se comprometam a ampliar a participação feminina e de pessoas pretas em tais ambientes. Somente assim poderemos construir um Judiciário verdadeiramente democrático e representativo, capaz de assegurar os direitos fundamentais de todas e todos cidadãos brasileiros.