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O juiz Antônio Felipe de Amorim Cadete, da 25ª Vara Federal do Distrito Federal, decidiu que uma servidora da União, lotada na Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, terá direito à promoção e progressão salarial a cada 12 meses do exercício da sua função.
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O magistrado entendeu que, “enquanto não regulamentado por decreto próprio, a progressão funcional e promoção no Plano de Carreira dos Cargos aplicável à parte autora serão concedidas observando-se, no que couber, as normas aplicáveis aos servidores do Plano de Classificação de Cargos da Lei 5.645/70 (regulamentada pelo Decreto 84.669/80), forçoso reconhecer com base nos precedentes do STJ e da TNU que o interstício aplicável para as promoções e progressões funcionais é de 12 meses – e não de 18 meses – com respectivo termo inicial individualizado por servidor, retroagindo à data de exercício na função pública”.
A servidora também garantiu o direito de receber os retroativos pelas promoções anteriores, que não haviam sido computadas, desde o dia que tomou posse do cargo.
Para a advogada Thaisi Jorge, da equipe de Direito Administrativo do escritório Machado Gobbos Associados, que atuou no caso, a decisão é importante e funciona como precedente para ações futuras.
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“Embora a promoção salarial de 12 meses esteja prevista em lei, muitas vezes são interpretações que definem situações como essas. Essa decisão não vincula como uma súmula do STJ ou do STF, mas mostra que esse é o entendimento que tem ressonância no mundo jurídico e ajuda a respaldar ações futuras”, defende.
A sentença tem o número 1011409-04.2022.4.01.3400.