No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

pensamento do dia

Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Moraes reverte condenação trabalhista da Petrobras sobre cálculo de remuneração

Spread the love

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente um recurso da Petrobras e anulou uma condenação trabalhista respaldada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o cálculo de remuneração, acertado em um acordo coletivo de 2007 – chamado de Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR). 

Trata-se da mesma discussão que poderia causar um rombo de R$ 47 bilhões aos cofres da petrolífera brasileira. O ministro considerou que a 1ª Turma do STF já firmou o entendimento no sentido de que o acordo coletivo que estabeleceu a RMNR foi validamente firmado, mediante amplo e longo processo de negociação entre as empresas recorrentes e os sindicatos dos petroleiros. A nova decisão foi dada no RE 1.251.649.

Tenha acesso ao JOTA PRO Poder, uma plataforma de monitoramento político com informações de bastidores que oferece mais transparência e previsibilidade para empresas. Conheça!

Moraes pontuou que a decisão do TST criou “uma nova cláusula contratual”, que invade a autonomia privada, além de ser “extremamente onerosa para apenas um dos contratantes”.

“Além disso, não se vislumbra, no caso, supressão ou redução de qualquer direito trabalhista apta a justificar a intervenção judicial, a fim de alterar o que foi livremente negociado pelas partes”, escreveu o ministro.

Moraes também pontuou que o acórdão do TST desrespeita a jurisprudência do STF, fixada no RE 590.415, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, tema 152 da repercussão geral, bem como no no RE 895.759AgR- segundo – do então ministro relator Teori zavascki. E ainda na ADI 3423, de relatoria do ministro Gilmar Mendes. “pelos quais confirmou-se a constitucionalidade do art. 7o, XXVI, da CF, que reconheceu as convenções e acordos coletivos de trabalho com direito dos trabalhadores”.

Inscreva-se no canal de notícias do JOTA no WhatsApp e fique por dentro das principais discussões do país!

Entenda a discussão sobre a RMNR da Petrobras

Em 2007, a Petrobras firmou acordo coletivo de trabalho com uma política salarial chamada de Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR). Esse sistema fixou que os funcionários em funções administrativas e sem exposição a riscos ocupacionais passassem a receber um complemento sobre o salário básico.

Foi estabelecido que a RMNR leva em consideração o regime de trabalho do empregado e a região do país onde trabalha, sendo que funcionários do mesmo nível e da mesma localidade que recebiam menos do que os outros trabalhadores passaram a ganhar uma diferença.

Na prática, o acordo incluiu no cálculo o adicional de 30% a que têm direito os trabalhadores expostos a riscos, como os que trabalham em refinarias e plataformas de petróleo. Com isso, quem já recebia vantagem pessoal ou adicional de periculosidade teve ganho de 2% a 4% e quem não recebia nenhuma dessas rubricas teve incremento de 32% a 34%.

Após o acordo coletivo, começaram na Justiça as ações individuais questionando o modelo de remuneração da empresa, afirmando que a medida desrespeita o quanto foi negociado e criou uma distorção no sistema. Os trabalhadores defendem que deveriam ser excluídos do cálculo de complemento da RMNR os adicionais decorrentes dos regimes e condições especiais de trabalho, o que, segundo a estatal, poderia representar uma majoração no complemento no mesmo valor dos adicionais retirados.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *