Governo antecipa vacinação contra febre aftosa em 5 estados

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) anunciou nesta quarta-feira (24) a antecipação da campanha de vacinação contra a febre aftosa em cinco estados do Nordeste brasileiro, em uma medida destinada a impulsionar avanços sanitários e fortalecer a defesa agropecuária nacional.

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O Ofício Circular nº 28/2024 foi enviado aos estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, com a meta de concluir a vacinação até o dia 30 de abril, sem possibilidade de prorrogação, segundo comunicado do Mapa.

A decisão foi tomada após uma avaliação técnica pelo Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, em conjunto com a equipe gestora do Plano Estratégico do Programa Nacional de Erradicação da Febre Aftosa (PE-PNEFA).

O objetivo é impulsionar o avanço sanitário e contribuir para o reconhecimento do território brasileiro como livre de febre aftosa sem a necessidade de vacinação.

O Brasil tem como meta tornar-se totalmente livre de febre aftosa sem vacinação até 2026, em conformidade com os critérios definidos no Plano Estratégico, alinhado com as diretrizes do Código Terrestre da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).

Além dos cinco estados do Nordeste, estados como Bahia, Maranhão, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Sergipe e parte do Amazonas também realizarão a vacinação pela última vez até o dia 30 de abril.

Os produtores devem adquirir as vacinas em revendas autorizadas e mantê-las sob temperatura entre 2°C e 8°C, desde a aquisição até o momento da utilização, incluindo o transporte e a aplicação na fazenda.

A aplicação da dose de 2 mL na tábua do pescoço de cada animal deve ser feita com agulhas novas, preferencialmente durante as horas mais frescas do dia.

Além da vacinação do rebanho, os produtores devem realizar a declaração da vacinação junto ao órgão de defesa sanitária animal de seu estado nos prazos estipulados pelo serviço veterinário estadual.

Em caso de dúvidas, é recomendado buscar esclarecimentos junto ao órgão executor de defesa sanitária animal de sua região.

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