CONFIRA ESSAS EMPRESAS
SEGURO PARA MOTORISTA DE APP
COMECE HOJE MESMO
CLASSIFICADOS
ABRIR O CATÁLOGO DE MÁQUINAS
TUDO SOBRE SEGURO DE VIDAS
ALUGUEL TEMPORADA GUARAPARI PRAIA DO MORRO ES
O IMÓVEL É UMA COBERTURA NA PRAIA DO MORRO ES LINK A BAIXO VALOR DA DIÁRIA 500R$
NÚMERO DE DIÁRIAS MINIMO 3
QUERO SABER + / CONTATO DO IMÓVEL
QUERO SABER SOBRE O CAVALO COMO COMPRAR
O melhor da web
GANHE DINHEIRO NO AIRBNB
DRA LARISSA
CONFIRA O CANAL
CONFERIR PERFIL NO LinkedIn
CONFERIR
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) decidiu, na última semana, que um pecuarista terá que pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a transferência de gado vivo entre suas próprias fazendas, localizadas em estados diferentes.
Confira na palma da mão informações quentes sobre agricultura, pecuária, economia e previsão do tempo: siga o Canal Rural no WhatsApp!
O pecuarista, proprietário de fazendas em diferentes estados, recorreu ao mandado de segurança para contestar uma cobrança feita pela Superintendência de Administração Tributária do Tocantins.
No entanto, o juiz de primeiro grau negou o pedido, entendendo que a transferência do gado configurava simulação para fins comerciais, o que caracterizaria o fato gerador do ICMS. Essa decisão foi confirmada pela 1ª Câmara Cível do TJ-TO, por maioria.
O desembargador João Rigo destacou que os tribunais superiores já pacificaram o entendimento de que o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular não gera ICMS, desde que não haja transferência da propriedade dos bens.
No entanto, ele ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) modulou essa jurisprudência, permitindo que os estados cobrem o imposto a partir do exercício financeiro de 2024.
Essa modulação visa dar tempo para que os estados disciplinem a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos do mesmo dono.
Porém, a modulação não se aplica a demandas judiciais que já estavam em andamento na data da publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 29 de abril de 2021.
Como o pecuarista propôs a ação em 28 de abril de 2023, após a publicação da decisão do STF, ele não se beneficia da modulação.
“A situação jurídica do requerente se equipara à dos contribuintes que não questionaram judicial ou extrajudicialmente as exações, inexistindo o direito pleiteado na inicial”, afirma o desembargador no voto.
O post Pecuarista precisa pagar imposto para transferir gado entre fazendas, determina Justiça apareceu primeiro em Canal Rural.