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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta terça-feira (23/4), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 585, que proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de quaisquer Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs), conhecidos como cigarros eletrônicos.
A norma, que entrará em vigor a partir de 2/5, se aplica a todos os DEFs, bem como acessórios, peças, partes e refis destinados ao seu uso. A nova resolução revoga a RDC nº 46, que proibia o comércio desses dispositivos desde 2009, e renova a proibição. A revisão da legislação era discutida pela Anvisa desde 2019. Leia a íntegra da resolução.
Segundo a resolução, os DEFS são definidos como qualquer produto fumígeno, cuja geração de emissões é feita com auxílio de um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível, que mimetiza o ato de fumar. Além disso, o texto define os produtos fumígenos como aqueles manufaturados, derivados ou não do tabaco, que contenham componentes de vegetais, substâncias sintéticas ou naturais.
A resolução veta qualquer forma de propaganda ou divulgação dos cigarros eletrônicos, por meio impresso ou eletrônico, ou outras formas de comunicação, com o intuito de “promover, propagar, disseminar, persuadir, vender ou incentivar” o uso desses dispositivos, direta ou indiretamente, pelas empresas responsáveis ou por terceiros contratados.
Também impõe restrição à produção de produtos e embalagens, destinados ao público jovem, assim como alimentos ou embalagens de alimentos, que “simulem, imitem ou reproduzam a forma” dos cigarros eletrônicos.
A norma proíbe a importação dos dispositivos, bem como o ingresso deles por viajantes no país, mesmo que em bagagem acompanhada. No entanto, o texto estabelece uma exceção à proibição para a importação destinada a pesquisas científicas ou tecnológicas, desde que sejam realizadas por instituições credenciadas pelo CNP e estabelece uma série de procedimentos para apresentação de estudos científicos, prevendo ainda revisões periódicas da literatura sobre os produtos pela Anvisa.
Além disso, a norma reforça a proibição do uso dos DEFs em ambientes coletivos fechados, conforme a legislação vigente, e prevê penalidades para o descumprimento, incluindo sanções previstas em leis sanitárias e a comunicação imediata o Ministério Público em caso de infração.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) alerta para os danos causados pelos cigarros eletrônicos à saúde e para a dependência que geram. Dados de 2023 do Ipec indicam que cerca de 3 milhões de brasileiros fazem um desses dispositivos no país.
Regulamentação dos DEFs
A Anvisa decidiu pela manutenção da proibição durante a 6ª Reunião de Diretoria Colegiada na última sexta-feira (19/4). Em seu voto, o relator da matéria e diretor-presidente da agência, Antonio Barra Torres, destacou que a decisão da agência levou em consideração opiniões de especialistas, além de pastas do executivo relacionadas ao tema, que derrubaram argumentos usados para liberação dos cigarros eletrônicos, como o fim do comércio paralelo dos produtos.
O debate sobre os cigarros eletrônicos também ocorre no Senado. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve discutir o PL 5008/2023, proposto pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que defende uma regulamentação dos dispositivos. O texto já recebeu o parecer favorável do relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), que considerou que a regulamentação tem a possibilidade de gerar mais empregos e aumentar a arrecadação fiscal do governo.