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O Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue nesta quinta-feira (25/4), a partir das 14h, com o julgamento das ADIS 2.943, 3.309, 3.318. que questionam a competência do Ministério Público para instaurar e conduzir investigações. Acompanhe a sessão do STF ao vivo.
O julgamento teve início na última quarta-feira (24/4) com o voto do relator, ministro Edson Fachin, que considerou ter o MP competência subsidiária para investigar, mas defendeu que Judiciário deve acompanhar este tipo de investigação. O voto apresentado foi produzido em conjunto com o ministro Gilmar Mendes.
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O colegiado pode julgar a ADI 2.039, que questiona leis do Rio Grande do Sul que afetam a Lei Orgânica do Ministério Público e dispositivos da Constituição estadual referentes à organização e atribuições do MPRS. O julgamento pode ser retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.
Os ministros pode julgar a ADI 5.667, que questiona a nova redação dada pela Lei 12.970/2014 ao Código Brasileiro de Aeronáutica, sobre procedimentos de apuração do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER) e em relação ao sigilo das investigações de acidentes aéreos no país. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), com as alterações, tais informações só poderão ser fornecidas mediante autorização judicial.
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Consta na pauta a análise da ADI 5.070 que questiona normas estaduais que criaram o Departamento Estadual de Execuções Criminais e do Departamento Estadual de Inquéritos Policiais no Judiciário paulista. A PGR alega que, ao centralizar a prestação dos serviços judiciários penais em poucos locais, a medida atenta contra as garantias do amplo acesso à Justiça, da ampla defesa e da eficiência da Administração Pública.
Também pode ser fixada a tese de repercussão geral no RE 766.304, que trata do direito à nomeação de candidato preterido quando a ação é ajuizada após o prazo de validade do concurso. O STF reformou decisão do TJRS que havia determinado a nomeação de uma candidata aprovada em concurso para professora da rede pública de ensino.
Por fim, o colegiado pode retomar o julgamento ADO 63, em que a PGR alega omissão do Congresso Nacional na edição de lei que regulamente parte do artigo 225 da Constituição Federal, que assegura a proteção de biomas como o Pantanal mato-grossense quanto à exploração de recursos.