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A Justiça Federal suspendeu a diretriz normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que restringia o uso de agrotóxicos à base do ingrediente ativo Tiametoxam. Na decisão, publicada na quarta-feira (24/4), a 9ª Vara Federal de Porto Alegre considerou que competência regulatória para alterar o uso de agrotóxicos é do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que deve analisar os pareceres técnico-científicos dos órgãos regulatórios da saúde e do meio ambiente.
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Em fevereiro deste ano, o Ibama apresentou um Comunicado no DOU com uma série de restrições para o uso de agrotóxicos à base de Tiametoxam. Com o objetivo de prevenir os danos às abelhas e outros insetos polinizadores, o órgão proibiu o uso da pulverização aérea das substâncias e estabeleceu regras para os modos de aplicação e os tipos de culturas agrícolas autorizadas para o uso.
Na decisão, a juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein considerou que não é competência do Ibama alterar atos normativos com impacto na agricultura nacional, sendo esta uma atuação exclusiva do MAPA. Segundo a juíza, cabe à pasta analisar os pareceres técnicos do órgão do meio ambiente e da vigilância sanitária. “É inarredável a atuação conjunta do Ibama, da Anvisa e do MAPA, sendo que caberá ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a elaboração final de eventuais alterações normativas, após o devido processo legal administrativo”, afirmou.
A decisão, conforme ressalta a magistrada, não entra nos aspectos científicos trazidos pelo Comunicado do Ibama, mas reconhece que as diretrizes normativas de agrotóxicos devem ser deliberadas de forma coordenada entre os órgãos reguladores da agricultura, da saúde e do meio ambiente.
Ao suspender a norma, a juíza Pezzi Klein entendeu que, embora o Ibama tenha feito boa avaliação dos riscos ambientais, é fundamental que a Anvisa e o MAPA analisem os dados coletados pelo órgão de proteção ambiental. Por fim, caberá à autoridade do setor agrícola instaurar um processo administrativo sobre as alterações normativas propostas pelo Ibama, no qual deverá ser garantindo o contraditório e a ampla defesa aos interessados, com ampla publicidade. Além disso, “poderão ser discutidos, pelas partes, temas como os relacionados ao impacto regulatório, fase de transição e elaboração de plano fitossanitário”.
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“Sem dúvida, trata-se de um ato administrativo complexo, envolvendo as conclusões técnicas dos três órgãos federais, de tal modo que a autoridade do setor da agricultura, que é o órgão registrante, precisará contar com o suporte de dados científicos resultantes das avaliações da ANVISA e, principalmente, no caso de agrotóxicos, do IBAMA”, considerou.
Para o advogado Luciano Timm, presidente da Associação Brasileira de Liberdade Econômica (ABLE), que ajuizou a ação, a decisão mostra que uma intervenção no mercado dessa magnitude deve ser feita com cuidado e ponderando os efeitos com base em evidências. “Foi uma grande vitória da ABLE, pois o Ibama não seguiu os requisitos legais e atropelou a competência do MAPA e também tentou evitar uma Análise de Impacto Regulatório. A proibição desse defensivo traria grandes repercussões negativas para produtores e consumidores”, afirmou.
O Ibama sustentou que não há hierarquia entre as autoridades da agricultura, da saúde e do meio ambiente no que tange a regulação dessas substâncias. Além disso, o instituto argumenta que houve uma ação civil pública, transitada em julgado, que determinou a reavaliação ambiental do ingrediente ativo Tiametoxam, de modo que a suspensão do Comunicado configura descumprimento de ordem judicial.
Nesse mesmo sentido, o órgão argumenta que não houve uma restrição completa aos inseticidas à base de Tiametoxam e que o comunicado estabelece apenas o modo de aplicação dos agrotóxicos para não gerar riscos aos insetos polinizadores. “A proteção aos polinizadores seria crucial para o êxito da própria agricultura brasileira, dado que esses organismos prestam o vital serviço ecossistêmico da polinização”, ponderou.
A ação tramita com número: 5015546-61.2024.4.04.7100.