De 2015 a 2024: o que mudou no STF em relação às drogas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou em 2015 o julgamento que pode descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal. Quase nove anos depois, a Corte foi de um voto inicial que descriminalizava o porte de todo tipo de droga para consumo próprio para uma divergência, em que os ministros não chegam a um consenso sobre o que está em discussão. O país mudou e o reflexo aparece neste momento em que o julgamento foi retomado. O que aconteceu e como esse contexto afeta o voto dos ministros é o tema do Sem Precedentes data semana. 

No início do julgamento, quando o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, fez a leitura de seu voto, ele propôs a descriminalização do porte de qualquer tipo de droga, desde que seja para consumo próprio. Ainda naquela época, os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram para restringir a descriminalização à maconha.

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Barroso usou a legislação de Portugal como referência e estabeleceu como parâmetro a posse de 25 gramas da substância. Já Fachin entendeu que o Congresso devia fixar os parâmetros. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Teori Zavascki (falecido).

No ano passado, o recurso voltou à pauta, com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que se limitou à maconha e propôs o porte de 60 gramas para diferenciar usuário de traficante. O voto influenciou o ministro Gilmar Mendes a alterar seu entendimento e também se limitar à maconha. Antes de se aposentar, a ministra Rosa Weber seguiu o posicionamento pela descriminalização da maconha.

O ministro Cristiano Zanin abriu divergência, foi contra a descriminalização e foi seguido por Nunes Marques e André Mendonça, que apresentou voto vista no último dia 6, após interromper o julgamento ano passado. 

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O retorno do tema à pauta neste ano gerou uma série de questionamentos entre os próprios ministros. Ao abrir a sessão, o presidente da Corte, ministro Barroso, afirmou que o STF não discute a legalização das drogas nem a descriminalização, já que a legislação não criminaliza o usuário. Para Mendonça, se a Corte debate a quantidade para diferenciar, está, sim, tratando da descriminalização também. Para ele, cabe ao Congresso fazer essa definição. Ao pedir vista e suspender mais uma vez o julgamento, o ministro Dias Tofolli afirmou que cabe às agências reguladoras estabelecer parâmetros. 

A mudança de rumo no julgamento, a falta de consenso e o que mudou no contexto e no cenário político do país permeiam o Sem Precedentes desta semana. Para Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, que integra o time do Sem Precedentes, os argumentos inicialmente eram mais ambiciosos mesmo. “Tinha discussões sobre como que a autonomia individual, o direito à autonomia individual, exige que você reconheça uma esfera para tomar certas decisões que não podem ser reguladas dessa forma pelo Estado”, ressalta.

“O Supremo retoma esse julgamento tendo que ajustar os argumentos e o discurso de 2015 para um Brasil que mudou”, completa. Também do time fixo do podcast, Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais, argumenta que houve uma mudança em direção ao conservadorismo e o Supremo acompanhou.

Para ela, quando um tribunal constitucional muda, seguindo uma mudança social a favor de direitos fundamentais, se justifica, mas quando se movimenta em uma direção mais restritiva de direito, fica uma lacuna sobre fazer essa justificativa. Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o debate também conta com participação de Thomaz Pereira, da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e da equipe do podcast.

Assista e ouça ao novo episódio do Sem Precedentes

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