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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o índice de reajuste adotado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais e familiares, ao invés de validar o aumento aplicado em caso de sinistralidade em dois processos. As decisões, tomadas na última terça-feira (23/4), foram unânimes.
O entendimento da relatora, Nancy Andrighi, foi acolhido pelos ministros, com o argumento de que haveria abusividade se fosse adotada a sinistralidade como fator de reajuste. “É indevido o reajuste (por sinistralidade) por ausência do fato gerador”, disse a ministra ao ler o voto do REsp 2.108.270/SP.
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O reajuste por sinistralidade ocorre quando a operadora alega que houve mais atendimentos a beneficiários e, portanto, mais sinistros, do que era esperado, o que pode resultar em reajustes mais onerosos aos beneficiários.
Na decisão de origem, o tribunal afastou a aplicação desse reajuste por sinistralidade e aplicou o índice adotado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais e familiares.