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O fisco venceu disputa por R$ 235 milhões contra a Brasilseg, operadora de seguros. A 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) validou, por unanimidade de votos, a cobrança de Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre resultados financeiros da empresa referentes ao ano de 2014, contrariando interesses da companhia, que pedia isenção tributária para todos os resultados financeiros baseado em legislação específica para seguro rural.
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De acordo com o conselheiro Iágaro Jung Martins, relator da matéria, a empresa não tributou seus resultados financeiros totais porque aplicou de forma equivocada interpretação do artigo 19 do Decreto de Lei 73/1966, que prevê isenção de tributos sobre operações do seguro rural. Como apenas Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide sobre seguro rural, a isenção é válida apenas ao tributo, para fins federais, conforme o relator.
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A contribuinte interpretava a legislação de forma equivocada, ainda de acordo com o relator. Assim, deixou de recolher o IRPJ, obrigatório para todo o volume financeiro, referente àquele ano, alegando que cabia aplicação da isenção de tributos a toda carta de seguros.
A turma acolheu o voto do relator em favor da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que apontava a aplicação irregular da legislação e o recolhimento do tributo.
O processo é o de número 16327720711/2019-70.