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Na última quarta-feira, 24, o Governo Federal apresentou sua proposta de regulamentação da Reforma Tributária, a “Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo”. Em uma análise preliminar, o SINFAC-SP e a ABRAFESC identificaram que diversos pontos sugeridos pelas entidades no PLP 54/24 já estão contemplados no texto do Governo que segue para apreciação da Câmara. O levantamento foi apresentado pelo presidente das instituições, Hamilton de Brito Jr., durante a primeira reunião do Fórum criado para debater como a Reforma pode afetar o setor de fomento comercial e as possíveis medidas para que não haja majoração da carga tributária. “Muita coisa da nossa proposta já foi considerada no PLP do Governo. Mas o que não foi atendido, poderá ser objeto de pedidos especiais. Por isso a importância do Fórum, para que a gente identifique as necessidades do nosso mercado e a ABRAFESC, junto com o SINFAC-SP, possa atuar”, afirma Hamilton.
As factorings, securitizadoras e ESCs aparecem, claramente, na Lei Geral como “fornecedor de serviços financeiros” e contribuinte do CBS/IBS em tributação especial, mas o FIDC não aparece, o que já é uma vitória para o segmento. Ele pontua, ainda, que restam dúvidas se as operações de trustee e de consultoria de crédito para FIDCs serão automaticamente tributadas pelo “regime normal”, assim como a prestação de serviços e tarifas bancárias que não envolvam crédito. Por outro lado, ficou muito claro que será possível continuar deduzindo os juros pagos a debenturistas de securitizadoras. “Como novidade, também será possível deduzir juros de mútuo na factoring. Outra grande novidade atendida foi que será possível excluir da base de cálculo as perdas com clientes na provisão de devedores duvidosos segundo as regras do imposto de renda. O texto também traz artigos que asseguram que a tributação seja feita somente sobre o spread”, informa o presidente Hamilton.
Outro ponto positivo já atendido pela proposta do Governo foi a determinação de uma base de cálculo específica para serviços financeiros em que serão excluídas da receita as reversões de provisões ou recuperações de créditos baixadas como prejuízo. Porém, as alíquotas a serem adotadas nessa metodologia ainda não estão definidas, mas o presidente esclarece que o princípio geral das propostas do Sindicato é manter a carga tributária atual.
Nas próximas semanas, o SINFAC-SP, a ABRAFESC e seus consultores irão analisar com mais profundidade a proposta do Governo para apresentar sugestões de acréscimos, contando também com as contribuições dos membros do Fórum, que já conta com 180 integrantes do setor, e do mercado com um todo. Interessados em participar, podem entrar em contato pelo e-mail sinfacsp@sinfac-sp.com.br. Os participantes da reunião já receberam o material completo com as análises. Os associados podem baixar a apresentação por este link.
O Governo deve apresentar, nos próximos dias, um segundo projeto abordando aspectos específicos de gestão e fiscalização do IBS.
O post Sugestões do SINFAC-SP para a regulamentação da Reforma Tributária estão contempladas em proposta apresentada pelo Governo Federal apareceu primeiro em Blog Cebrasse.