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Dois Projetos de Lei de autoria do deputado estadual Romeu Aldigueri (PDT) foram sancionados pelo governador Elmano de Freitas (PT), no último dia 2 de maio. A primeira proposta transformada na lei nº 18.773 visa combater a insegurança alimentar no estado e a segunda, que virou a lei nº 18.774, tem o objetivo de esclarecer os consumidores sobre a diferença entre produtos lácteos tradicionais de origem animal e as imitações de origem vegetal.
A Lei nº 18.773 determina que todos os estabelecimentos de saúde pública do Ceará deverão informar a Secretaria da Proteção Social do Estado (SPS) sobre casos de pessoas atendidas com problemas causados por insegurança alimentar, ou seja, quando a pessoa não tem acesso a uma alimentação completa, regular e permanente. O objetivo é identificar pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade alimentar e, assim, fortalecer as ações e estratégias do Programa Ceará Sem Fome.
O líder do governo na Assembleia Legislativa afirma que o Estado do Ceará ainda enfrenta “desafios significativos no combate à fome e à insegurança alimentar, e que a falta de alimentação adequada pode levar a uma série de complicações de saúde”.
Aldigueri reforça que o direito à alimentação é um direito humano fundamental e que a violação deste direito representa um grave problema social e de saúde pública.
E para promover uma relação de consumo mais justa e transparente, a Lei nº 18.774 determina que os supermercados informem aos consumidores sobre a comercialização de produtos análogos a produtos lácteos. O objetivo é esclarecer ao consumidor que tais produtos são imitações de produtos lácteos tradicionais e que são feitos sem o uso de ingrediente de origem animal.
De acordo com a proposta, a informação “clara e precisa” sobre a diferença entre os produtos é “essencial para que os consumidores possam fazer escolhas conscientes e alinhadas às suas preferências”. Os estabelecimentos têm 120 dias para se adaptarem às novas regras e afixarem as placas informativas em locais visíveis.