Cabo Sabino é condenado a 9 anos de prisão por liderar motim de policiais militares no Ceará

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O ex-policial militar Flávio Alves Sabino, o Cabo Sabino, foi condenado nesta terça-feira (7), pelo Conselho Permanente de Justiça Militar, a nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por liderar o motim dos agentes de segurança no Ceará, em 2020.

A pena são pelos crimes de:

motim – 5 anos e 4 meses de reclusão;

aliciação para motim e revolta – 2 anos de reclusão e

incitamento – 2 anos de reclusão.

O Conselho também decretou a perda da graduação de praça, com suspensão dos direitos políticos do acusado, enquanto durarem os efeitos da condenação, além do pagamento das custas processuais. Cabo Sabino poderá recorrer em liberdade.

Denúncia

De acordo com a denúncia do Ministério Público, no período compreendido de 18 de fevereiro a 1º de março de 2020, Cabo Sabino, estando na condição de militar da reserva remunerada da Polícia Militar e “diante do prestígio obtido em parcela da tropa de militares estaduais, liderou, em regime de coautoria, na condição de mentor, a revolta de agentes públicos militares”.

O epicentro da paralisação foi o 18º Batalhão, que ficava situado no Bairro Antônio Bezerra, e abrigou militares, familiares e simpatizantes do movimento, que se espalhou por pelo menos 13 batalhões da capital cearense e do interior.

O ex-agente foi denunciado por motim e revolta; omissão de lealdade militar; aliciação para motim e revolta, incitamento; publicação ou crítica indevida; e inobservância de lei.

Por maioria, o Conselho reconheceu o acusado como líder do movimento, pois fez divulgações com potencial de alcançar boa parte da tropa, aproveitando-se de sua condição de ex-deputado, tanto estadual como federal, e presidente de associação.

Já em relação aos delitos de publicação ou crítica indevida, inobservância de lei e omissão de lealdade, Cabo Sabino foi absolvido. Os dois primeiros delitos teve a extinção da punibilidade decretada tendo em vista o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Já o último, foi considerado um “fato atípico”.

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