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O Congresso Nacional decidiu, nesta quinta-feira (9/5), manter parte do veto presidencial sobre a Lei Orçamentária Anual e derrubar outra parte. Na prática, Lula vetou os dispositivos que tratavam sobre a destinação de R$ 5,6 bilhões às emendas de comissão. Os parlamentares derrubaram alguns deles e mantiveram R$ 3,6 bilhões em recursos – parte do acordo firmado entre o governo, a Câmara e o Senado sobre a distribuição orçamentária.
A tentativa do governo busca solucionar os impasses relativos ao controle do orçamento, alvo de disputa entre Executivo e Legislativo. Após negociações, o acordo definiu que montante acordado para emendas parlamentares pelo governo, serão 2/3 para a Câmara (R$ 2,4 bi) e 1/3 para o Senado (R$ 1,2 bi).
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A expectativa do Executivo é de melhora na relação com o Congresso. O governo pretende recompor parte do valor vetado das emendas de comissão (RP8) a partir do aumento em R$ 15 bilhões do limite de gastos aprovado pelos parlamentares no PL 233/2023 (DPVAT). Apesar do acordo sobre esses pontos e da tentativa de harmonizar a relação entre as instituições, a própria sessão do Congresso expôs a dificuldade da articulação política do governo diante de tentativas de adiar as votações e risco de descumprimento de acordos relativos a diversos vetos.
O veto ao cronograma de pagamentos de emendas parlamentares na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no entanto, foi adiado para ser apreciado em sessão do dia 28 de maio.
Na sessão desta quinta-feira (9/5), os parlamentares também mantiveram o veto de Lula a um trecho do projeto que trata da tributação sobre fundos de investimento e sobre o capital de residentes aplicado em offshores (PL 4173/2023). O trecho vetado definia que bolsas de valores e mercados de balcão como “aqueles que operam como sistemas centralizados multilaterais de negociação”.
O Congresso derrubou três dispositivos dos oito vetados pelo presidente Lula no projeto que trata das apostas esportivas (PL 3626/23). Com isso, fica restabelecida a isenção de Imposto de Renda no caso de ganhos abaixo da primeira faixa do IR (R$ 2.112).
Outro dispositivo vetado que foi derrubado trata da definição do “prêmio líquido” como o resultado positivo obtido por apostadores em apostas a cada ano, após a dedução das perdas incorridas com apostas no mesmo período. Os parlamentares também rejeitaram o veto ao trecho que define a apuração anual do IRPJ e seu recolhimento até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração.
Ficam mantidos os dispositivos vetados que tratam do valor da Taxa de Autorização por faixa de valor dos prêmios oferecidos e tipos de processos que devem ser imediatamente arquivados.