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A catástrofe experimentada pelo estado do Rio Grande do Sul possui, em termos factuais e jurídicos, efeitos de gigantescas proporções. São muitos os desdobramentos humanitários, mas focalizemos na infraestrutura de bens e serviços públicos, que foi arrasada devido a fatos da natureza de proporções imprevisíveis e cujos efeitos hoje são incalculáveis.
Ao contrário da tragédia da Covid-19, também reconhecidamente de força maior, as inundações não só proibiram o desenvolvimento de atividades econômicas essenciais, mas destruíram boa parte de suas instalações. Veja-se bem a diferença: com o fim do impacto do coronavírus, as pessoas puderam voltar às ruas, calçadas, rodovias e ônibus; retornaram aos prédios onde trabalhavam, aos supermercados e aeroportos.
Mesmo durante a pandemia, não ficaram privadas de serviços como hospitais, energia elétrica e água. Os efeitos foram circunscritos, em termos físicos e cronológicos. Lamentavelmente, isso não se dá no caso das atuais inundações – que se aproximam das situações de uma grande guerra.
Nas grandes guerras, o conflito bélico destrói as infraestruturas. Impede o acesso dos habitantes da zona conflagrada a bens e serviços essenciais, fazendo com que tenham de abandonar as suas casas. Quando do retorno, é provável que a terra esteja arrasada. As infraestruturas necessitarão ser reconstruídas. Guardadas as devidas proporções, é algo do que se passa com nossos irmãos gaúchos. Daí a necessidade de pensarmos em novas soluções de curto, médio e longo prazo para essa economia de calamidade pública.
Se a economia de guerra subverte a ordem natural das coisas em países capitalistas (os Poderes Públicos mobilizam recursos privados para alocá-los no esforço de guerra), na economia de calamidade pública ao Estado cumpre organizar e sistematizar os esforços, públicos e privados, de contenção dos danos presentes e reconstrução do bem-estar futuro.
A situação é igualmente trágica à das guerras, mas a paz social permite esforços cooperativos, republicanos, reconhecedores de que existe a necessidade de coordenação dos trabalhos e da criação de soluções eficazes (de curto, médio e longo prazo).
O que hoje sabemos é o fato de que a economia de calamidade pública instalou fatos inéditos, boa parte dos quais nem sequer inimagináveis pelos legisladores e gestores públicos. Desafios que precisam ser analisados, enfrentados e vencidos. Situações sem precedentes como a ora vivida pelo estado do Rio Grande do Sul demandam soluções jurídicas de envergadura correspondente.
O absolutamente extraordinário não consegue ser resolvido pela legislação e contratos ordinários. Imprescindível é o exercício da criatividade em prol de soluções duradouras. Inovação e empatia, não só por parte dos gestores envolvidos, mas, sobretudo, pelos legisladores e órgãos de controle.
A primeira solução diz respeito ao orçamento para a reconstrução. Recurso escasso que é, o dinheiro público – federal, estadual e municipal – não conseguirá fazer frente a todas as despesas. Serão necessárias receitas privadas, por empresas que saibam fazer a reconstrução, preferencialmente em contratos de longo prazo que concretizem relações de comprometimento e governança.
Ocorre que tais contratos, a ser celebrados no curto prazo e que contemplarão despesas substanciais (de capital intensivo), exigirão segurança jurídica reforçada tanto em sua celebração quanto em sua execução. Afinal, é certo que não haverá disponibilidade orçamentária pública de tamanho porte nos próximos anos: a contratação haverá de ser efetivada no curto prazo e a remuneração será projetada no longo prazo.
Por isso que, para a celebração de tais contratos, será imprescindível a criação de medidas legislativas de suporte – que contemplem, por exemplo, a inexigibilidade ou a licitação simplificada (podemos falar em sistemas fast track de aprovação de projetos; do silêncio translativo; de consultas simplificadas etc.), bem como a configuração de contratos de parceria especiais. Igualmente, precisaremos refletir de imediato nas entidades jurídicas que conseguirão dar cabo de tais contratações emergenciais de longo prazo – eis que será necessária governança centralizada e reforçada. Consórcios públicos, microrregiões e convênios de delegação são hipóteses que já estão à mesa.
Estamos diante de problemas que precisam ser resolvidos, mas cujas dimensões são a priori desconhecidas. O que se dá na atual inundação é a permanência da situação emergencial: existe a emergência presente e, talvez mais sério ainda, os efeitos futuros dela. Por conseguinte, é imprescindível criar soluções equivalentes, out of the box mas sempre sob o manto da lei, que resolvam os dramas atuais e assegurem a continuidade na prestação de bens e serviços essenciais.