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A pesquisa eleitoral realizada pela Exatus Consultoria em Assu poucos dias antes das eleições municipais de 2020, e que foi alvo de acusações de manipulação e fraude pelo deputado estadual Nelter Queiroz (PSDB) na Assembleia Legislativa do RN no dia 30 de abril, foi validada pela Justiça Eleitoral. A decisão foi proferida pela juíza da 29ª Zona Eleitoral, Suzana Dantas Corrêa, em 11 de novembro de 2020, no julgamento da representação nº 0600448-69.2020.6.20.0029, movida pela Coligação União pelo Assu, de aliados políticos de Nelter Queiroz, que pediam a suspensão imediata da divulgação da pesquisa registrada sob o número RN-09762/2020.
Na ocasião, a coligação contestou a pesquisa eleitoral, que apresentou uma diferença de quase 20 pontos percentuais entre os então candidatos a prefeito de Assu, Gustavo Soares e Ivan Júnior, sob o argumento de que o levantamento carecia de informações específicas e essenciais, comprometendo sua credibilidade e impedindo a fiscalização adequada.
Alegaram ainda que a metodologia era vaga e as informações apresentadas genéricas, em desacordo com as normas estabelecidas para pesquisas eleitorais.
Na sentença, a juíza observou que todos os requisitos legais para o registro da pesquisa feita pela Exatus foram cumpridos e que o acesso aos dados para fiscalização deveria ser concedido ao representante. A validação da pesquisa ocorreu após análise judicial dos argumentos apresentados e da defesa do Instituto Exatus, decidindo que a pesquisa atendia aos requisitos legais e não apresentava irregularidades que justificassem sua desqualificação.
Foram informados todos os dados exigidos pela legislação eleitoral, constando, inclusive, as datas do período inicial e final da pesquisa, quem contratou, nota fiscal, metodologia utilizada, qual seja, técnica de probabilidade proporcional ao tamanho – ppp, plano amostral, intervalo de confiança, margem de erro e indicação dos bairros onde realizada a pesquisa. Nessa perspectiva, não se vislumbra a alega irregularidade apontada pelo representante em relação ao registro da pesquisa em discussão, escreveu a juíza, na sentença.
Acusações infundadas
Nelter Queiroz acusou a Exatus em seu pronunciamento na Assembleia Legislativa do RN no dia 30, quando afirmou que o instituto teria cometido fraude eleitoral na pesquisa de 2020 em Assu. O fato ocorreu após divulgação de pesquisa para a Prefeitura de Assu, divulgada pelo jornal Agora RN no dia 27 de abril, em que a aliada política do deputado, Vanessa Lopes (União Brasil), apareceu em segundo lugar na intenção de votos, contra o pré-candidato Lula Soares (Republicanos), apoiado pelo atual prefeito Gustavo Soares (PL).
Segundo o deputado, a Exatus teria manipulado o resultado do levantamento e estaria repetindo o procedimento em 2024, sem apresentar provas das acusações feitas no plenário. Ele ainda compartilhou as declarações em suas redes sociais, que foram amplamente veiculadas em listas de transmissão e grupos de Whatsapp e em sites e blogs, por seus aliados políticos.
No entanto, a empresa nunca foi condenada judicialmente por fraude eleitoral, como comprovado pela decisão judicial de 2020. Segundo o advogado Hugo Lima, responsável pela assessoria jurídica do Instituto Exatus, todas as impugnações contra a empresa nas eleições de 2020 foram julgadas improcedentes pela Justiça Eleitoral, não demonstrando qualquer irregularidade nas pesquisas.
Todas as impugnações em face da Exatus, mais precisamente nas eleições de 2020, foram julgadas improcedentes pela Justiça Eleitoral. Ou seja, foram incapazes de demonstrar qualquer irregularidade ou falha nas pesquisas registradas e divulgadas. Não fosse o bastante, as pesquisas realizadas em Assu também foram validadas e ratificadas pela Justiça Eleitoral, nos autos do processo n° 0600448-60.2020.6.20.0029, afirmou o advogado Hugo Lima.
Ele explicou ainda que, tendo a pesquisa sido validada pelo Judiciário, as acusações de fraude feitas pelo deputado Nelter Queiroz são infundadas, configurando possíveis crimes de calúnia e difamação. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime, configura ato ilícito constante no art. 138 do Código Penal. Além disso, as insatisfações com os resultados das pesquisas e com as decisões judiciais, não podem legitimar falsas acusações. Não houve nenhum tipo de erro, fraude ou irregularidade, apenas uma mudança de cenário eleitoral.