Pesquisas revelam que Justiça raramente anula sentenças arbitrais

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A eficácia da arbitragem como resolução de conflitos diversos tem se mostrado cada vez mais eficiente. Prova disso é que a Justiça tem negado na grande maioria das vezes os pedidos de anulação das sentenças arbitrais pelas partes perdedoras.

De acordo com  levantamento do Observatório da Arbitragem divulgado recentemente, a chance de uma sentença arbitral ser anulada pela Justiça é de apenas 1,5%. O estudo, realizado com apoio da CBAr (Comitê Brasileiro da Arbitragem) e da ABJ (Associação Brasileira de Jurimetria), analisou 289 ações, das quais 93 são de pedidos de anulação, julgadas pelas varas especializadas em direito empresarial e arbitragem na comarca de São Paulo entre março de 2018 e novembro de 2022. 

Outra pesquisa recente sobre o tema é a da FGV Justiça, coordenada por Luis Felipe Salomão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e coordenador do Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da FGV Justiça. 

De acordo com o levantamento, o STJ anulou integralmente, entre 2018 e 2023, 13,6% das sentenças arbitrais em sede de Recurso Especial (REsp). Em 7,9% dos julgamentos, o tribunal declarou a nulidade parcial. 

Segundo os autores, o objetivo da investigação era dar mais segurança jurídica ao instituto da arbitragem no país, por meio de um diagnóstico das ações anulatórias em tramitação nos tribunais. Alguns dos resultados foram adiantados à reportagem, e o estudo na íntegra será disponibilizado no fim de junho.  “Nossa avaliação é que o percentual de anulação de sentenças arbitrais no Judiciário brasileiro está dentro do normal. Há países com taxas menores, mas muitos outros apresentam percentual parecido com o nosso”, pondera Peter Sester, um dos autores do estudo, que também é pesquisador do Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da FGV Justiça. 

Os principais motivos de anulação por tribunais de segunda instância eram relativos à nulidade da convenção de arbitragem ou extrapolação dos limites da cláusula. Dúvidas sobre a imparcialidade dos árbitros foram razões menos frequentes para uma anulação. 

A arbitragem é um mecanismo extrajudicial de solução de conflitos empresariais. Por ser menos burocrático, o processo arbitral é mais ágil do que uma ação judicial. Na arbitragem, as partes em disputa concordam em submeter a controvérsia a um árbitro ou a um tribunal privado, que, ao final do processo, vai decidir quem tem razão.

Radiografia das ações anulatórias no Brasil

A pesquisa da FGV Justiça foi além do estudo do Observatório de Arbitragem, analisando 358 ações anulatórias de sentença arbitral não só no Estado de São Paulo mas nos Tribunais de Justiça de todos os outros Estados da federação.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) foi o que apresentou a maior quantidade de apelações em ação anulatória de sentença arbitral (167), com taxa de procedência de 15,6%. Já o TJSP foi o segundo em número de apelações no período analisado: 90. A taxa de procedência foi de 34,5%. De acordo com a pesquisa, o percentual sofreu impacto de sentenças arbitrais envolvendo contratos do sistema cooperativo Unimed. Excluindo estes casos, a taxa de procedência das apelações em ação anulatória de sentença arbitral cai para 17,5%.

No Tribunal de Minas Gerais, das seis apelações analisadas, três anularam sentenças arbitrais. Já o TJ do Rio de Janeiro não anulou nenhuma sentença arbitral entre 2018 e 2023. 

O estudo do Observatório de Arbitragem ressalta, porém, que a taxa de procedência em ações anulatórias não pode ser adotada como referência para avaliar a chance de anulação de uma sentença arbitral nem o grau de deferência à jurisdição arbitral, em decorrência do viés de seleção das ações judicializadas. 

Segundo a pesquisa, a melhor medida para essa avaliação é a probabilidade de uma sentença arbitral ser anulada, um valor resultante da multiplicação da chance de a sentença ser judicializada (taxa de impugnação) pela taxa de procedência das ações movidas. A taxa de impugnação das sentenças arbitrais proferidas entre 2018 e 2022 no TJ-SP, por exemplo, é de aproximadamente  8.4%.  Portanto, pode-se dizer que a probabilidade de anulação de uma sentença arbitral hoje nas principais câmaras arbitrais da cidade de São Paulo é de 1,5%. 

O estudo da FGV  Justiça  também elencou as câmaras arbitrais com menores percentuais de anulação de suas sentenças pelo Judiciário. O Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM CCBC) administrou 15 sentenças que chegaram ao TJSP em grau de apelação. Destes, apenas duas foram anuladas.

A Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Ciesp/Fiesp administrou 11 casos que chegaram ao TJSP em sede de apelação. Nenhuma sentença arbitral foi invalidada pelo Judiciário paulista. Já a Câmara FGV de Mediação e Arbitragem administrou cinco casos que alcançaram o grau de apelação de sentença arbitral. Apenas uma foi anulada pelo Judiciário.

Parte da pesquisa da FGV Justiça foi apresentada em abril, no seminário “Arbitragem e Judiciário: diálogos entre a Justiça estatal e a Justiça privada”. A íntegra do relatório será divulgada no Fórum de Lisboa, nos dias 26 a 28 de junho, cujo tema será “Avanços e recuos da globalização e as novas fronteiras: transformações jurídicas, políticas, econômicas, socioambientais e digitais”. 

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