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Em uma ação conjunta sem precedentes, nove institutos de pesquisa eleitoral do Rio Grande do Norte uniram forças para abordar uma questão crítica que vem comprometendo a integridade de suas operações: a litigância de má-fé na arena jurídica.
Os institutos de pesquisa destacam na carta a importância da nova resolução 23.727/2024, estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral, que modifica o artigo 16 da resolução 23.600/2019. Esta atualização legislativa exige que qualquer impugnação de resultados de pesquisa eleitoral seja fundamentada com precisão, necessitando que o impugnante indique especificamente o requisito omitido, a falha técnica ou evidência de manipulação. A falta de uma base sólida para a impugnação pode agora resultar em uma investigação sobre a conduta temerária ou de má-fé do reclamante.
Ademais, a carta sugere que tanto o TRE/RN quanto o MPE/RN instituam um setor técnico especializado durante o ano eleitoral para apoiar juízes e promotores com análises estatísticas detalhadas. A experiência de outros estados que adotaram esta medida mostra uma redução significativa nos litígios e impugnações, o que contribui para a diminuição de custos e burocracia.
A transparência é um tema central na carta, com os institutos reafirmando seu compromisso em submeter suas pesquisas a auditorias rigorosas. Eles enfatizam que tais práticas são essenciais para manter e até mesmo ampliar a confiabilidade do setor, que já é reconhecido além das fronteiras estaduais.
Finalmente, a carta faz um apelo por um ambiente jurídico regido pela sustentabilidade e boa-fé, em que os institutos possam operar sem temor de retaliação injusta. Todos destacam a urgência de proteger o direito à informação.
O documento é assinado pelo Instituto Exatus, que pertence ao Grupo Agora RN, e também por AgoraSei, Bramane Serviços de Comunicação, Cenpop Consultoria e Pesquisa, Data Census, Datavero Pesquisa e Consultoria, Item Pesquisas Técnicas, Sensatus Pesquisa e Consultoria e Seta Instituto de Pesquisa.
Nova resolução exige provas em impugnações de pesquisas eleitorais, mas advogados ignoram
Uma mudança significativa nas regras eleitorais brasileiras, instituída pela resolução 23.727/2024 do Tribunal Superior Eleitoral, está reformulando o modo como as impugnações de pesquisas eleitorais são tratadas judicialmente. Com a nova legislação, que modifica o artigo 16 da resolução 23.600/2019, tornou-se mandatório para os impugnantes das pesquisas eleitorais fundamentar com precisão suas objeções, exigindo a identificação específica de quaisquer omissões, falhas técnicas ou evidências de manipulação.
Essa exigência legislativa busca combater a prática de litigância de má-fé, que tem sido um desafio constante no cenário eleitoral. Anteriormente, era comum que advogados, muitos com vasta experiência em campanhas eleitorais, explorassem a inexperiência de alguns promotores e juízes eleitorais. Esses profissionais do direito frequentemente apresentavam acusações infundadas de fraude ou manipulação, apoiando-se em argumentos dispersos e difusos, sem a devida substância probatória. O objetivo por trás dessas ações era obter liminares ou decisões favoráveis que pudessem ser utilizadas estrategicamente em campanhas, minimizando o impacto das pesquisas publicadas e influenciando a percepção pública.
A nova resolução busca erradicar essas práticas ao impor que qualquer reclamação contra os resultados de uma pesquisa deve ser rigorosamente documentada com provas concretas. A falta de uma fundamentação robusta pode agora levar à investigação dos próprios advogados por conduta temerária ou de má-fé. Este é um passo crucial para garantir que o processo eleitoral seja pautado pela transparência e justiça, protegendo tanto os institutos de pesquisa quanto a integridade das informações disponibilizadas ao eleitorado.
Apesar das claras diretrizes estabelecidas, observa-se que alguns advogados continuam a desobedecer essas normas, tentando induzir erros judiciais através de alegações sem fundamento. Essas ações não apenas desafiam a eficácia da nova resolução, mas também testam a vigilância e a capacidade de resposta do sistema jurídico eleitoral.
O desafio para juízes e promotores agora é duplo: familiarizar-se rapidamente com a nova legislação e permanecer vigilantes contra tentativas de manipulação processual. A implementação eficaz desta resolução é essencial para assegurar que as pesquisas eleitorais, um componente vital do debate democrático, sejam protegidas contra abusos e utilizadas de forma a refletir verdadeiramente a vontade do eleitorado.
Confira a carta aberta aos institutos de pesquisa na íntegra:
Os Institutos de Pesquisa estão sofrendo com a litigância de má-fé na seara jurídica. As nossas
pesquisas eleitorais, devidamente registradas em pleno respeito ao que preconiza a legislação
vigente e a boa técnica científica, estão sendo objeto de diversas representações judiciais,
gerando, a cada levantamento, um verdadeiro terceiro tempo por parte de agentes insatisfeitos
com a mera quantificação elaborada a partir da correta fotografia da opinião pública. Como não
encontra freio nos tribunais ainda no período de pré-campanha, aquele que procura estabelecer o
silêncio inconcebível a uma sociedade aberta liberal democrática, abre inúmeras queixas na
justiça alicerçado na insofismável estratégia de exaurir os recursos das empresas com a
contratação de advogados, tentar amedrontar os pesquisadores e atuar por espécie de tentativa e
erro até conseguir emplacar alguma contenda.
Diante do cenário configurado, clamamos para que o Tribunal Regional Eleitoral e o Ministério
Público Eleitoral fiquem atentos ao que preconiza a nova resolução 23.727/2024 recém-instituída
pelo Tribunal Superior Eleitoral, na alteração do artigo 16 da resolução 23.600/2019, quando diz
que é ônus do impugnante de uma pesquisa eleitoral apontar com objetividade e precisão o
requisito faltante, a deficiência técnica ou indício de manipulação, sob pena de não conhecimento.
E que a representação seja alicerçada na produção de prova técnica sob pena de não
conhecimento. Também que, de acordo com a mesma resolução, a ausência de fundamentação
acarrete análise sobre as hipóteses de conduta temerária ou de má-fé, gerando a remessa de
informações ao Ministério Público Eleitoral, para apuração de eventual prática de crimes ou ilícitos
eleitorais.
Os Institutos de Pesquisa também sugerem que o Tribunal Regional Eleitoral e/ou Ministério
Público Eleitoral disponibilizem para os seus profissionais um setor técnico durante o ano de
eleição. Nos estados em que os TREs criaram assessoria estatística para municiar juízes e
promotores sobre tema tão especializado, que não é de domínio de quem não é da área, as
disputas judiciais e impugnações de pesquisa despencaram, proporcionando a diminuição de
burocracia e custos para todos os envolvidos.
As empresas do segmento estão cientes do seu papel e não temem qualquer solicitação a
respeito da auditoria das pesquisas eleitorais. Trata-se de direito legítimo consagrado na lei
eleitoral 9.504/97 e reafirmado em resoluções do TSE. A transparência só fortalece o nosso
segmento no estado que, dada a qualidade do trabalho desempenhado, já exporta os seus
serviços para outras unidades da federação. O que está em risco é o próprio direito à informação
protegido pela nossa magna carta.
Por fim, vale enfatizar que nenhum agente, em âmbito público e privado, é mais cobrado no
processo eleitoral do que os Institutos de Pesquisa. O simples esquecimento de uma única
informação no ato do registro pode acarretar pesadas multas que ultrapassam 50 mil reais. E, ao
término do pleito, a credibilidade técnica dessas organizações é testada ao extremo. Temos
domínio de nossas obrigações e o que representamos. O que pedimos apenas é ambiente
regrado pela sustentabilidade jurídica e boa fé.
AgoraSei Pesquisa
Bramane Serviços de Comunicação
Cenpop Consultoria e Pesquisa
Data Census
Datavero Pesquisa e Consultoria
Exatus Consultoria e Pesquisa
Item Pesquisas Técnicas
Sensatus Pesquisa e Consultoria