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As mulheres não encontrarão mais restrições para o ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros dos Estados do Ceará, Roraíma e Sergipe.
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por unanimidade, leis estaduais que limitavam a participação feminina em concursos destinados ao preenchimento de quadros na corporação.
Os ministros do STF consideram que “as legislações que restringem a ampla participação de candidatas do sexo feminino em concursos públicos na área de segurança pública caracterizam afronta ao princípio da igualdade”.
O julgamento das ações foi realizado de forma virtual entre os dias 3 e 10 deste mês. A informação foi antecipada pelo Jornal O Estado de São Paulo.
LEIS ESTADUAIS BARRADAS
O STF julgou três das 17 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas pela Procuradoria Geral da República (PGR) questionando as leis estaduais.
A PGR questionou as leis estaduais que limitam o ingresso de mulheres nas instituições de segurança ao estabelecer uma espécie de “cota” às candidatas.O relator das ações foi o ministro Alexandre Moraes.
Ao reservar uma quantidade mínima das vagas às mulheres, de acordo com Alexandre Moraes, as normas podem ser interpretadas como uma autorização legal para que a participação feminina seja “restrita e limitada” a tal porcentual fixado nos editais dos concursos.
Segundo o ministro, a regra pode impedir que as vagas “sejam acessíveis por candidatas do sexo feminino”, daí ao seu parecer para reconhecer, nos Estados do Ceará, Roraíma e Sergipe, “evidente indicativo de restrições” às mulheres nos concursos públicos.
Segundo, ainda, Alexandre Moraes a desigualdade se produz, na legislação, “quando a norma distingue de forma não razoável ou arbitrária um tratamento específico a pessoas diversas”.
CONCURSOS ANTERIORES PRESERVADOS
Ao apresentar o parecer, o ministro do STF defendeu que, em relação aos concursos já encerrados, sejam preservados os resultados, uma vez que a anulação de processos anteriores à decisão da Corte poderia causar prejuízos à segurança pública.
Segundo a Procuradoria Geral da República, que contestou as leis estaduais, “a matéria é inegavelmente relevante” e requer sua atuação visto que o órgão tem como função institucional a “defesa dos interesses individuais e coletivos de grupos socialmente vulnerabilizados que mereçam proteção especial do Estado, como as mulheres”.