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O que seria de Chaplin sem O grande ditador? O humor do seminal artista foi capaz de dar graça e fazer troça com o conhecido anticristo austríaco. Charles Chaplin conseguiu ressignificar a dureza e o horror resumidos a uma só pessoa, sendo capaz de fazer os espectadores gargalharem da obra e, ao menos por aquele momento, esquecer que Hitler era o mal em si mesmo.
Esse é o papel do humor, nos seus mais variados formatos. A grande questão é que os gêneros literários que contêm dose importante de humor – a sátira, a ironia – por embutirem em seu conteúdo críticas, sempre desagradaram os respectivos criticados. O humor tem disso: consegue transmitir a mensagem e arrancar risadas, ou, ao menos, fazer com que o destinatário da mensagem encare o problema nela enlaçado de outra maneira.
A paródia é um formato literário satírico, irônico ou meramente jocoso, que imita uma obra. A lei que regula o direito de autor excetua a paródia da tutela autoral, sobretudo porque a própria paródia, em si, é fruto de processo criativo, sendo o autor da paródia livre para utilizá-la desde que não implique descrédito da obra original.
Há praticamente 51 anos a lei prevê a proteção da paródia, extirpando-a do poder do autor da obra original, que somente poderá barrá-la caso ela desacredite a obra primitiva. Uma breve pesquisa no seu buscador de preferência e serão milhões de resultados na busca por paródias famosas, havendo, inclusive, rankings anuais das melhores paródias.
Mas “O portão”, de Tiririca, incomodou os artistas. Os artistas andam – com razão – incomodados com o que a internet fez com suas obras. Faz tempo, e ainda hoje, que o direito de autor é um tema sensível para a rede que dominou as vidas da humanidade. O incômodo se estendeu à política. Candidatos e partidos desde sempre usam paródias para emplacar jingles que colam como chiclete na cabeça dos eleitores.
“Tim Maia, Belchior, Ana Castela, Melody, até Shunsuke Kikuchi, o compositor da abertura do Dragon Ball Z: ninguém ficou a salvo de ter seu trabalho parodiado para canções com cunho político.” (Estado de Minas, 22/9/2022). Trata-se de recurso permitido pela lei utilizado para difundir mensagens de cunho eleitoral. Encontra-se albergado no núcleo da liberdade de expressão, sujeito, portanto, a todas as suas proteções e limites.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contudo, não pensa assim. No artigo 23-A, da Resolução 23.732 deste ano, o tribunal proibiu o uso de paródias em campanhas eleitorais. Claro que a norma não está redigida dessa forma, mas ela altera o artigo 47 da Lei de Direito de Autor para colocar no ostracismo da ilegalidade paródias políticas não autorizadas pelos autores das obras originais.
Isto ocorreu depois da oitiva da cantora Marisa Monte nas audiências que antecederam as normatizações aplicáveis às eleições deste ano. Emocionada, a cantora desabafou por sentir-se violentada pelo uso de suas obras em paródias de candidatos com as quais ela não tinha nenhuma afinidade.
Não consta que o legislador exigiu afinidade ideológica, política, artística, cultural ou religiosa entre o autor da paródia e o autor da obra original. Consta apenas que a paródia não pode desacreditar a obra primitiva. O TSE, dessa forma, inova, extrapolando sua competência normativa, já que a prerrogativa por alargar as restrições ao uso desse formato literário é do Congresso Nacional.
Inova para coibir abusos nas paródias, mas, assim procedendo, além da incompetência normativa, também proíbe as paródias não abusivas, aquelas que não implicam em descrédito à obra, aquelas que deturpam a obra. Termina por jogar todas as paródias na sombra da ilegalidade, já que obter a autorização do autor é restringir sobremaneira o uso do formato. Seria como se o biógrafo fosse obrigado a solicitar a autorização do biografado – o que o STF já bem decidiu ser inconstitucional, até pelo desserviço da restrição.
Restrições a formatos são tão potencialmente censórias quanto a conteúdos. A sátira e a ironia, na sociedade de hoje, estão com os dias contados. Não somos uma sociedade aberta à crítica, nem nos damos muito bem com ideias diferentes das nossas. O Brasil poderia progredir se a elite tivesse ideia de que a legislação já é suficiente para reprimir abusos, e que o alinhamento entre autor da obra e autor da paródia, ainda que eleitoral é sobremaneira tão irreal que resulta na morte da própria paródia. O tema percorrerá os tribunais. No passado, Tiririca venceu. Mas, e agora, nos próximos casos, se são os juízes que normatizam os mesmos que julgarão?