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Não espere 24 horas! Esse é o principal objetivo da iniciativa da deputada estadual Jô Farias (PT), que busca eliminar o prazo mínimo para o registro do Boletim de Ocorrência de desaparecimento de pessoas. O projeto foi aprovado em 8 de maio na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), e sancionado pelo governador Elmano em 10 de maio, tornando-se a Lei nº18.800.
“Nosso projeto assegurou que no Ceará não seja mais necessário aguardar um prazo mínimo para reportar um Boletim de Ocorrência de desaparecimento de pessoas, permitindo seu registro em qualquer Delegacia de Polícia, incluindo de forma eletrônica.”
🔎 Conheça mais sobre a Lei nº18.800:
Delegacias de Polícia do Estado do Ceará devem expor cartazes com a mensagem: “Não é necessário aguardar 24 horas para registrar Boletim de Ocorrência de Desaparecimento de Pessoa”.
Instituição do Dia Estadual de Enfrentamento ao Desaparecimento de Pessoas no Estado do Ceará, a ser lembrado em 30 de agosto.
Anualmente, na semana que inclui 30 de agosto, o Estado do Ceará promoverá a campanha “Não Espere 24 Horas”, a fim de conscientizar sobre o combate ao desaparecimento de pessoas, os recursos disponíveis para familiares de desaparecidos e a inexistência de prazo mínimo para registrar o Boletim de Ocorrência de desaparecimento de pessoa.