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A fim de simplificar e democratizar a classe de ativos judiciais, neste artigo abordaremos como se dá a análise e investimento nesse mercado que é ainda tão nichado.
Os ativos judiciais são créditos decorrentes de processos tributários, trabalhistas, cíveis ou precatórios. A propriedade dos ativos judiciais pode ser transferida por meio de um contrato de “cessão de crédito”. No entanto, antes dessa cessão, recomenda-se a realização de uma criteriosa due diligence.
Due diligence é um procedimento de investigação realizado no âmbito de uma transação comercial. No contexto da aquisição de ativos judiciais, a due diligence é empregada como uma análise preventiva visando a identificação dos principais riscos e oportunidades envolvidos na operação.
Na due diligence de um crédito judicial/ativo judicial, deve-se determinar se o devedor em questão é um ente público (como municípios, estados ou a União) ou uma entidade privada.
No caso de entes públicos, o pagamento dos valores devidos ocorre mediante a expedição de precatórios, que são requisições de pagamento emitidas pelo juiz com a finalidade de compelir os entes públicos a efetuarem o pagamento dos valores devidos quando a condenação judicial não pode ser mais objeto de recurso.
Uma vez que o orçamento público é limitado e previamente planejado, uma determinada quantia é alocada anualmente para o pagamento de precatórios. Esses precatórios são organizados em uma ordem de prioridade e datados de acordo com sua expedição. Aqueles precatórios que não são pagos dentro do respectivo exercício financeiro, por excederem o limite orçamentário, são transferidos para o ano seguinte, seguindo-se essa lógica. Existem entes públicos em que a fila de precatórios está mais de 10 anos atrasada.
Devido a essa demora, alguns estados implementaram programas de pagamento antecipado. Um exemplo notável é o estado de São Paulo, que instituiu um programa de pagamento antecipado de precatórios, com um desconto de até 40% do montante.
Nos casos de litígios contra entidades privadas, o recebimento dos valores deveria ocorrer imediatamente após o trânsito em julgado da decisão judicial definitiva, oportunidade em que não existe mais recurso cabível contra a sentença condenatória. Nesses casos, o juiz intima a parte devedora para fazer o pagamento. Caso não cumpra essa obrigação, o juiz deve determinar a penhora de valores e/ou ativos para que a obrigação seja cumprida.
Ainda, para realização da cessão do crédito judicial/ativo judicial, é crucial considerar o passivo da pessoas física/jurídica que é titular desse ativo (cedente). Isso ocorre porque a aquisição de um ativo de uma empresa/pessoa física com um passivo substancial pode ser caracterizada como fraude à execução ou contra credores, levando à anulabilidade da operação e ao retorno do ativo ao cedente.
A fraude à execução e a fraude contra credores são conceitos jurídicos relacionados, mas distinguem-se principalmente pelo momento em que ocorrem no contexto de uma relação de dívida. A fraude à execução ocorre quando há um processo judicial ajuizado objetivando a cobrança de determinada dívida. Já a fraude contra credores ocorre antes do início do processo judicial.
Para mitigar os riscos de eventual fraude à execução ou fraude contra credores, devem ser analisados documentos que revelam a saúde financeira do cedente, como certidões de distribuição de processos cíveis, tributários, trabalhistas e criminais.
No caso de cessão de ativo judicial em que o devedor é uma entidade privada, também é importante verificar se o devedor possui os meios para quitar a dívida.
No caso de devedores pessoas jurídicas, recomenda-se analisar, em um primeiro momento, o balanço patrimonial dessa empresa, a fim de verificar seu faturamento, o lucro, o capital social, os investimentos, os bens imóveis e demais ativos. Caso não se tenha acesso ao balanço patrimonial da empresa, recomenda-se uma busca, na comarca da sede dessa empresa, nos cartórios de títulos e documentos, na junta comercial e nos cartórios de registro de imóveis, a fim de encontrar ativos desse devedor. No caso de devedor pessoa física, recomenda-se realizar essas mesmas pesquisas, a fim de encontrar ativos.
Quando uma empresa se encontra incapaz de honrar suas dívidas e há suspeitas de fraude, torna-se crucial avaliar a possibilidade de ajuizar um Incidente da Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). Este procedimento permite que os credores busquem a reparação das dívidas através do patrimônio pessoal dos sócios ou administradores da empresa.
Para determinar se houve uma tentativa de ocultação bens, é necessário realizar uma pesquisa detalhada nos registros dos cartórios de títulos e documentos e na Junta Comercial, entre outros. Por exemplo, se uma empresa, logo após ser processada, transfere seus ativos para os sócios ou para outras empresas, isso pode indicar dilapidação patrimonial, justificando o IDPJ.
É também de grande importância consultar outros processos judiciais nos quais possa ter sido requerida a desconsideração da personalidade jurídica do devedor. Esta pesquisa ajuda a identificar padrões de comportamento fraudulento, como a repetida transferência de bens para evitar o adimplemento de dívidas.
Também é importante saber se o indivíduo/sociedade que está cedendo o crédito é seu real titular. É preferível não adquirir créditos que passaram por muitas cessões. A razão para essa cautela é clara: quanto mais vezes um crédito é cedido, maior a complexidade e os desafios para determinar a validade e o valor remanescente do crédito. Em casos em que parte do crédito já foi vendida ou negociada repetidamente, torna-se praticamente impossível assegurar com precisão se ainda há um valor tangível a ser recuperado.
Além disso, existem hipóteses em que vários indivíduos/empresas são titulares de um único crédito judicial. A multiplicidade de partes envolvidas pode complicar enormemente as negociações, dada a dificuldade em conciliar interesses divergentes. Quando cada cedente possui expectativas e condições diferentes para a cessão do crédito, o processo de aquisição torna-se não apenas mais complexo, mas também mais demorado. Este cenário aumenta os custos operacionais, diminuindo a atratividade do crédito como uma oportunidade de investimento.
Ainda, investir em processos judiciais em estágio inicial oferece uma vantagem competitiva inegável devido ao deságio significativamente menor. Nesse caso, o investidor normalmente adquire apenas parte do ativo judicial e, assim, transcende o papel de mero financiador, tornando-se um parceiro vital que provê todos os recursos necessários para a vitória no caso. Este envolvimento vai muito além de gerar liquidez para o cedente; estabelece uma colaboração onde o sucesso é compartilhado. A contratação de advogados e assistentes técnicos qualificados desde o começo potencializa o entendimento e o desenvolvimento do caso, maximizando as chances de sucesso.
A exploração do investimento em ativos judiciais revela um terreno fértil para aqueles dispostos a mergulhar nas suas complexidades com uma mentalidade estratégica e diligente. A due diligence não é apenas um procedimento; é uma filosofia de investimento que permite aos investidores anteciparem resultados e mitigar riscos, iluminando o caminho para decisões informadas e lucrativas.