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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na noite de terça-feira (21/5) o leilão de três lotes de Parcerias Público-Privadas (PPPs) da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), previsto para ocorrer nesta quarta-feira (22/5). A decisão liminar atende a pedido da Aegea, que questiona um dos trechos do edital sobre competitividade.
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A Aegea, que participa do leilão, argumenta que a regra de que não poderá ser adjudicado mais de um lote a cada licitante, independentemente da proposta, “é inconstitucional e desproporcional por violar, injustificadamente, o direito à competitividade licitatória”.
Para a empresa, “o critério de julgamento fundado no menor preço cede passo a esse tipo de restrição apriorística, baseada única e exclusivamente na coincidência subjetiva entre as propostas vencedoras para lotes distintos. O que permite categoricamente concluir que, no Edital, prevê-se em caráter expresso a possibilidade de não ser selecionada a proposta mais vantajosa, a proposta que implica menor preço para a Administração Pública”.
A Sanepar, por outro lado, alega que a restrição tem as seguintes finalidades: “(i) promover a eficiência do serviço, visto que a multiplicidade de operadores permite comparar a atuação de cada um deles; (ii) minimizar as consequências de eventual descontinuidade do serviço por parte de uma das contratadas; (iii) e evitar que um mesmo licitante comprometa- se além de suas capacidades”.
Ao conceder a liminar, o ministro Flávio Dino afirmou que “a reclamante apresentou fundamentos relevantes e indícios de possível restrição indevida à competitividade”. Para ele, “há plausibilidade jurídica nas alegações da reclamante, pois os argumentos apresentados aparentam encontrar respaldo nas decisões do Supremo Tribunal Federal, especialmente nas ADIs 2716 e 3735, que tratam da inconstitucionalidade de restrições injustificadas à competitividade em licitações”.
De acordo com o advogado do Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia, escritório que representa a Aegea, Orlando Maia Neto, na prática, a liminar concedida pelo ministro Flávio Dino preserva a concorrência e garante tarifas mais baixas para o serviço. “A decisão impede que o leilão ocorra de modo atentatório à jurisprudência do STF em matéria de licitação. Ao manter a competitividade no setor de saneamento, é possível levar reduzir as tarifas do usuário do serviço de saneamento, um princípio básico do setor que mais intimamente serve à dignidade da população”, avalia.
A liminar foi concedida no âmbito da RCL 68.345 – PR.