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Temas como o split payment, a vinculação do creditamento ao pagamento, pelo fornecedor, do IBS e CBS, a possível manutenção da substituição tributária e as situações em que os novos tributos não gerarão créditos preocupam especialistas em Direito Tributário. O tema foi tratado na mesa de encerramento do 2º dia do III Congresso Internacional Direito Tributário, organizado pelo Instituto de Aplicação do Tributo (IAT) entre os dias 21 e 23 de maio em Trancoso (BA).
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A primeira divergência entre os participantes do debate disse respeito à análise – positiva ou negativa – das mudanças trazidas pela reforma tributária. O advogado Eduardo Manera, sócio fundador do Manera Advogados e professor da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ, se disse “otimista” em relação às alterações, principalmente por trazerem o fim do PIS e da Cofins cumulativos.
“Não podemos dizer que a CBS é a unificação do PIS e da Cofins. É uma coisa diferente”, disse, salientando que a base de cálculo da CBS será inferior se comparada às atuais bases do PIS e da Cofins. Manera lembrou que, hoje, as contribuições incidem nas mais diversas situações, como, por exemplo, a redução de dívida tributária em caso de anistia, a indenização por desapropriação e os Juros sobre Capital Próprio (JCP).
Suzy Gomes Hoffmann, advogada e professora da APET e do IBET, concordou que a reforma simplifica o sistema tributário. “Saio de uma apuração de ICMS, de IPI e de PIS/Cofins, e vou para um IBS/CBS que é complexo, mas muito menos complexo que esses três tributos juntos”, afirmou.
Por outro lado, a advogada Mary Elbe Queiroz, sócia do Queiroz Advogados e presidente do Instituto Pernambucano de Estudos Tributários (IPET), afirmou que, caso se confirme, a permanência do modelo de substituição tributária, conforme reivindicam os estados, “quebra a espinha dorsal” da reforma. “A ideia era simplificar, mas isso não vai acontecer”, disse.
Por meio da substituição tributária, hoje aplicada ao ICMS, a empresa que ocupa o primeiro elo da cadeia de produção recolhe o tributo de forma antecipada, em nome das demais companhias.
Outra crítica feita pela advogada está relacionada à impossibilidade, trazida na reforma, de creditamento nos casos em que não há pagamento de IBS e CBS pelo fornecedor. Segundo Queiroz, a prática não é recomendada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), por trazer um ônus maior ao contribuinte.
Os participantes também comentaram a impossibilidade, trazida pelo PLP 68/24, de creditamento sobre bens para uso pessoal, como automóveis e bebidas alcoólicas. Para Raquel Preto, integrante da Comissão Nacional de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB e co-fundadora do Women in Tax (WIT), o texto gerará “uma dificuldade enorme para segregar uso pessoal e uso para algum benefício diretamente ligado ao desenvolvimento da atividade econômica”.
O advogado Gustavo Brigagão, sócio fundador do Brigagão Duque Estrada Advogados e presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), também tocou no assunto. “O sujeito passa a semana inteira fazendo vendas, mas por que usa [o carro] no fim de semana não vai ter crédito?”, questionou.
O split payment, sistemática que possibilitará o recolhimento do IBS e da CBS no momento da liquidação financeira da transação de pagamento, também foi questionado. Há uma opinião de que, mesmo com o PLP 68/24, que regulamenta a reforma, ainda não existe clareza em relação ao assunto. O professor titular de Direito Financeiro da USP e sócio do Silveira, Athias, Soriano de Mello, Bentes, Lobato & Scaff Advogados, Fernando Facury Scaff, por exemplo, elencou a situação em que a compra foi feita à vista, mas a venda a prazo. Para ele, não está claro como o creditamento se dará nesse caso.
O Imposto Seletivo, que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, foi outro tema tratado na mesa de encerramento. A advogada Lina Santin, pesquisadora e coordenadora do NEF da FGV Direito SP e sócia do Salusse Marangoni Parente Jabour Advogados, afirmou que o seletivo é um “imposto novo com cara de velho”.
Para Santin, pode se revelar prejudicial à incidência do Imposto Seletivo sobre veículos, conforme previsto no PLP 68, e na extração de recursos naturais. A advogada ainda comentou que, em seu entendimento, a reforma permite a incidência do seletivo nas exportações. “Vamos exportar tributos em uma commodity que é importante [para o país]”, disse.
Outro tema que dividiu a opinião dos participantes da mesa de encerramento foi a possibilidade de incidência concomitante do IBS/CBS e outros tributos. Para Manera, por exemplo, é possível, em algumas situações, a cobrança simultânea dos tributos e do IOF ou do ITBI. Houve divergências, entre os presentes, em relação à constitucionalidade desse recolhimento.