No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Senador Canedo (GO) pode ter complexo industrial de geração de energia limpa

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O prefeito de Senador Canedo (GO) sancionou nesta semana a Lei 2.816, de 28 de fevereiro de 2024, que autoriza a abertura de licitação de uma empresa privada, por meio de uma Parceria Público-Privada (PPP), para a criação de um complexo industrial para o processamento de resíduos com a cogeração de energia elétrica via tecnologia de plasma e biometanização.

O complexo terá como objetivo a cogeração de energia elétrica através dos resíduos sólidos urbanos, rurais, industriais (exceto resíduos perigosos e nucleares), hospitalares, pneus, madeiras, podas, jardinagens, resíduos de dejetos bovinos e suínos, resíduos de varrição, limpeza de logradouros públicos e vias públicas e outros serviços de limpeza urbanos, para fornecimento de energia elétrica ao munícipio, preferencialmente para a iluminação pública, bem como a manutenção e monitoramento da rede pública de iluminação existente, e ampliação/expansão de rede.

Cabe à prefeitura a cessão de terreno à empresa ganhadora por um prazo de 30 anos, renovável por igual período. Ainda de acordo com a lei, o município adquirirá a energia elétrica gerada pela usina de cogeração ao custo de 70% da tarifa pela distribuidora de energia.

Atendimento presencial obrigatório

O presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, vereador Carlo Caiado (PSD), promulgou a  Lei 8.240/2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento presencial às pessoas idosas em locais públicos e privados, e dá outras providências.

De acordo com a nova norma, os estabelecimentos estão proibidos de negar, sob qualquer hipótese, o atendimento a qualquer demanda apresentada presencialmente por idosos, não podendo obrigá-los a se direcionar ao atendimento por telefone ou pela internet. Segundo o texto, estabelecimentos privados que descumprirem a norma estipulada deverão ser multados no valor de R$ 1.000 a cada incidência.

“É preciso dar aos idosos condições de se sentirem bem nos ambientes que visitam para fazerem negócios, comprarem, procurarem atendimentos, utilizarem serviços e equipamentos em academias, entre outros”, destacou o vereador Marcos Braz (PL), um dos autores do projeto.

Receitas legíveis

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou a Lei 10.292/2024, que determina que os estabelecimentos de saúde deverão colocar cartazes informando o dever dos profissionais de saúde em prescrever receitas de forma clara e legível.

De acordo com o texto, de autoria do deputado Chico Machado (SDD), a medida é válida para todos os estabelecimentos de saúde, sejam hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, consultórios médicos e demais instituições de saúde.

“Queixas de pacientes ou de profissionais de farmácias criticando a caligrafia ilegível de médicos na prescrição de receitas têm sido assunto recorrente na mídia. A movimentação da sociedade é compreensível, democrática e racional. Infelizmente são ainda frequentes denúncias de pacientes levadas aos Conselhos de Ética face a problemas decorrentes de receituário com letra ‘ilegível’”, comentou o deputado, via release.

Coleta e utilização de sementes

A Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo publicou a Resolução 23/2024, que disciplina a coleta e a utilização de sementes oriundas de Unidades de Conservação (UCs) do estado. Um dos principais objetivos é incentivar a restauração de áreas degradadas, bem como a formação de plantios para produção de sementes e a realização de pesquisas científicas.

De acordo com a pasta, em função da fragmentação dos espaços rurais nos territórios, as UCs possuem um dos poucos remanescentes florestais capazes de exercer o papel de banco de sementes e plântulas. Entre as diretrizes da resolução, estão medidas para respeitar a capacidade de resiliência das florestas doadoras.

“É um estímulo que o estado tem dado para a restauração, e a partir do momento que a gente publica uma resolução como essa, incentivamos as políticas públicas, pois caminhamos com a meta de restauração, como a do Plano de Meio Ambiente, que temos como objetivo restaurar, até 2026, 37,5 mil hectares”, afirmou a secretária estadual de Meio Ambiente, Natália Resende, via release.

A coleta ou projetos podem ser feitos por pesquisadores, pessoas físicas e entidades públicas e privadas relacionadas à temática ambiental, tanto com recursos próprios quanto através de parcerias.

Leis promulgadas

O presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Wellington Luiz (MDB), promulgou na última semana cinco leis que haviam sido vetadas parcialmente ou totalmente pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). A derrubada dos vetos aconteceu nas primeiras sessões legislativas de 2024.

Um dos casos envolveu a Lei 7.336/2023, que institui o dia 12 de maio como Dia da Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia; o reconhecimento da data foi o único ponto com aval do governador. O principal trecho do projeto vetado por Ibaneis, e agora promulgado pela Câmara, reconhece as pessoas portadoras de fibromialgia como pessoas com deficiência, para todos os efeitos legais em âmbito distrital.

“Agora, pessoas com fibromialgia têm assegurados benefícios como a isenção fiscal do IPVA, entre outros direitos, graças à lei que publicamos na CLDF”, postou Wellington Luiz nas redes sociais.

Autor do projeto, o deputado João Cardoso (Avante) avalia a importância do reconhecimento da fibromialgia como deficiência. “É uma doença que impõe aos pacientes impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual e sensorial, que, em interação com as diversas barreiras impostas ao fibromiálgico, efetivamente obstruem a participação plena e efetiva dele na sociedade”, afirmou, via release.

Os demais projetos promulgados pelo presidente da Casa foram:

Lei 7.440/2024: dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais, clínicas ou consultórios fornecerem extrato de todos os procedimentos realizados e de materiais utilizados no atendimento ao paciente, e dá outras providências. A lei entra em vigor 60 dias após sua publicação;
Lei 7.488/2024: dispõe sobre a obrigatoriedade do acompanhamento por profissional de saúde do sexo feminino durante a realização de exames ou procedimentos que utilizem sedação ou anestesia que induzam a inconsciência do paciente e da presença de acompanhante durante exames sensíveis.  A lei entra em vigor na data de sua publicação;
Lei 7.459/2024: estabelece a criação de local reservado nas unidades de saúde do Distrito Federal para atendimento a vítimas de violência doméstica e dá outras providências. A lei entra em vigor na data de sua publicação;
Lei 7.461/2024: dispõe sobre as diretrizes para prevenir e combater a violência obstétrica, entrando em vigor na data de sua publicação. A lei entra em vigor na data de sua publicação.

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