Espírito Santo regulamenta identificação do devedor contumaz

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O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), sancionou a Lei 12.124/2024, que regulamenta a identificação do devedor contumaz no estado. Tratam-se dos contribuintes que reiteradamente deixam de cumprir suas obrigações tributárias. A medida também estabelece critérios específicos de fiscalização para esses casos. Os valores para se enquadrar como devedor contumaz, no entanto, ainda serão estabelecidos. 

De acordo com a normativa, serão considerados devedores contumazes os contribuintes que deixarem de recolher, no todo ou em parte, imposto relativo a seis períodos de apuração, consecutivos ou alternados, no período dos últimos doze meses, em valor superior ao fixado na futura regulamentação. Também serão enquadrados aqueles que tenham débitos tributários inscritos em dívida ativa, em valores acima daqueles definidos pela futura regulamentação. 

Segundo o auditor fiscal e gerente fiscal da Secretaria de Fazenda (Sefaz), Lucas Calvi, a regulamentação do valor será editada nos próximos dias. “O objetivo é fechar o cerco aos contribuintes com dívidas em valores relevantes, sem a exigibilidade suspensa, e que tenham como prática o não pagamento dos impostos”, explicou, via release. 

“É importante fazer essa diferenciação entre quem age de forma sistemática, prejudicando a concorrência leal, e quem, por questões pontuais, deixa de cumprir com alguma obrigação de forma eventual”, ponderou Calvi. 

Conforme nota do governo estadual, os contribuintes estarão sujeitos ao Regime Especial de Fiscalização, que prevê a análise e o monitoramento constante acerca do cumprimento das obrigações principais e acessórias e da emissão e recepção de documentos fiscais eletrônicos, em tempo real, bem como dos seus meios de pagamento. Os devedores contumazes também terão o prazo de recolhimento do imposto alterado para o momento em que ocorrer a saída da mercadoria ou para o início da prestação de serviço.

Além da regulação por estados, a questão do devedor contumaz também está em debate no Congresso Nacional. No início deste ano, o governo Lula apresentou o PL 15/2024, que chegou a tramitar em regime de urgência na Câmara. No entanto, por falta de consenso para sua aprovação, o texto voltou à tramitação ordinária. Atualmente, o projeto está na Comissão de Desenvolvimento Econômico e aguarda parecer do relator Danilo Forte (União-CE). 

Já no Senado, está prevista para esta quarta-feira (5) a votação do PLP 125/2022, que trata da caracterização do devedor contumaz, na comissão temporária interna criada para análise de oito textos elaborados por comissão de juristas que trata da reforma do processo tributário e administrativo. Depois da análise da comissão, o texto seguirá ao plenário. 

Transporte sobre trilhos 

Em São Paulo, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) editou nesta segunda-feira (3) o decreto que institui o Programa SP nos Trilhos. O objetivo é estruturar projetos de transporte de passageiros e de cargas sobre trilhos em todo o estado, com investimentos estimados em R$ 194 bilhões, em mais de 1 mil km de malha férrea. 

A iniciativa já havia sido apresentada pelo governador na última quarta-feira (29), durante evento em Campinas (SP). Ao todo, a ação reúne cerca de 40 projetos, dos quais nove já foram qualificados pela Secretaria de Parcerias em Investimentos. 

Um dos qualificados é o TIC Eixo Norte (São Paulo-Campinas), conhecido como Trem Intercidades, que vai ligar Campinas à capital, num trajeto de 64 minutos. O contrato de concessão deve ser assinado nesta semana e o Consórcio C2 Mobilidade sobre Trilhos (TIC Trens) será o responsável pelo projeto, orçado em R$ 14,2 bilhões. De acordo com o governo, a fase de testes está prevista para o final de 2031, enquanto a operação comercial é estimada para o ano seguinte. 

“As rodovias estão cada vez mais congestionadas, nós precisamos de uma solução sustentável e aderente ao que o mundo faz. Se vamos começar a retomada do transporte ferroviário de passageiros no Brasil, isso tem que acontecer em São Paulo. Temos um futuro ferroviário que está renascendo, nós vamos fazer a ferrovia renascer no estado de São Paulo e o paulista voltar a andar de trem”, afirmou Tarcísio, durante o evento em Campinas. 

Além de outros possíveis trens para conectar cidades do estado, o SP Nos Trilhos também engloba propostas em avaliação para concessão de ramais de metrô e trens urbanos já existentes, como as Linhas 1-Azul, 2-Verde, 3-Vermelha do Metrô e 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).

Prevenção de pragas

A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) publicou uma portaria que estabelece procedimentos para a entrada de máquinas, implementos agrícolas e seus veículos transportadores no estado. Só será permitida a entrada se todas as partes internas e externas estiverem livres de solo e de resíduos vegetais. 

O objetivo é prevenir a presença de pragas e plantas daninhas resistentes a herbicidas no Brasil. Uma das principais ameaças, segundo o governo estadual, é a planta daninha Amaranthus palmeri, presente no Brasil desde 2015, mas sem ocorrência registrada no Paraná. 

O chefe da Divisão de Certificação, Rastreabilidade e Epidemiologia Vegetal da Adapar, Juliano Farinazzo Galhardo explica que a discrepância nos períodos de colheita entre os diversos estados permite que, terminada a colheita em uma região, o prestador de serviço trabalhe em outros estados, até que a safra seja finalizada em todo o país. Depois disso, a máquina retorna ao estado de origem, onde será utilizada na próxima colheita. 

“Esses fenômenos contribuíram diretamente para um aumento substancial no trânsito interestadual de máquinas e implementos agrícolas para o Paraná, aumentando o risco de introdução de pragas, inclusive a Amaranthus palmeri”, afirmou Galhardo, via release. 

Fissura labiopalatal 

No Rio de Janeiro, foi sancionada a Lei 10.392/2024, que assegura aos recém-nascidos nas unidades integrantes do sistema de saúde do Rio de Janeiro, públicas ou privadas, o direito à realização de teste para diagnóstico de malformações congênitas de fissura labiopalatal, seja no pré-natal, seja logo após o nascimento na sala de parto.

A lei prevê que o teste deverá ser realizado nos primeiros minutos de vida do bebê, juntamente com os demais exames já contemplados pelo Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN). Os casos identificados devem ser encaminhados para acompanhamentos e procedimentos cirúrgicos corretivos nas unidades de referência de atendimento a fissurados.

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