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Fux derruba decisão do TRT3 que reconheceu vínculo entre seguradora e franqueada

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou um acórdão do Tribunal Regional da 3ª Região (TRT3) que reconhecia vínculo de emprego entre uma ex-franqueada e a seguradora Prudential do Brasil. Fux determinou que seja proferido outra decisão observando a jurisprudência do Supremo.

A decisão monocrática do ministro foi tomada na Reclamação (RCL) 64.750 Minas Gerais, ajuizada pela seguradora Prudential do Brasil contra decisão do TRT3 no processo 0010852-10.2019.5.03.0002. Na ação trabalhista, foi julgado parcialmente procedente o pedido da ex-franqueada da empresa, que pedia o pagamento de verbas rescisórias e o reconhecimento de vínculo de emprego.

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“O juízo reclamado declarou a existência de vínculo empregatício entre a empresa reclamante e ora beneficiária, desconsiderando entendimento fixado pela Corte que contempla, a partir dos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, a constitucionalidade de diversos modelos de prestação de serviço no mercado de trabalho”, escreveu Fux.

Na visão do ministro, o acórdão do TRT3 viola a autoridade de decisão proferida pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, em que foi estabelecido que “é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada”.

Para a Prudential, a ex-franqueada entrou com a ação de maneira oportunísta, porque, além de ter “faturado significativamente”, teria desfrutado “de diversos benefícios fiscais” durante a vigência do contrato graças à sua condição de empresária.

A empresa informou que a ex-franqueada faturou, em média, cerca de R$ 26 mil por mês, o que totalizou cerca de R$ 3,4 milhões durante o período em que o contrato de franquia esteve vigente. A título de comparação, a Prudential disse que no site de empregos Catho o salário para as vagas de corretores de seguros estão entre R$ 1.300 e R$ 3.500.

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“É nítida a discrepância entre o que a ex-franqueada faturou enquanto manteve relação comercial com a Prudential e o que um empregado assalariado de uma corretora de seguros, na realidade brasileira de mercado, de fato recebe”, escreveram os advogados da seguradora.

Citada como benefíciara na reclamação, a ex-franqueada contestou os argumentos da seguradora, alegando “ausência de estrita aderência entre a controvérsia posta nos autos e os paradigmas invocados, uma vez que não houve no julgamento do Tema 725 validação da fraude comprovada no caso concreto”. Ela também afirma que é inviável o exame de matéria fática na via reclamatória e pede a condenação da seguradora por litigância de má-fé. O argumento, contudo, não convenceu o ministro Fux.

Outras decisões

Essa não é a primeira decisão favorável que a Prudential consegue no Supremo envolvendo ações trabalhistas de ex-franqueados. Em setembro do ano passado, por unanimidade, a 1ª Turma do STF cassou duas decisões da Justiça do Trabalho que reconheciam vínculo entre franqueados e a seguradora.

As matérias foram tratadas na RCL 61.437, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, e na RCL 61.440, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, em julgamentos em sessão virtual.

Antes, em agosto, a ministra Cármen Lúcia havia anulado também uma decisão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) que tinha reconhecido o vínculo em caso parecido.

Neste ano, em janeiro, a Prudential firmou um acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) encerrando uma disputa iniciada em 2010 sobre a validade dos contratos de franquia com os corretores da seguradora.

A conciliação extingue duas ações civis públicas, inquéritos atuais e futuros, com abrangência nacional, e implica no depósito de R$ 6 milhões em conta indicada pelo MPT para apoio à proteção dos direitos dos trabalhadores.

Já neste ano, a empresa também conseguiu decisões favoráveis em diversos outras relcamações como os RCL 64.762, RCL 64.763 e RCL 64.751.

Divergência

A relação do STF e da Justiça do Trabalho está sendo marcada por uma divergência de entendimentos. Mesmo com precedentes do Supremo validando a contratação por regimes de trabalho diferentes da CLT e a terceirização da atividade-fim, muitos magistrados trabalhistas ainda condenam empresas que optam por um regime diferenciado a pagar os direitos previstos na CLT por verificarem que no caso concreto houve fraude trabalhista.

Hoje, todos os ministros do STF, exceto o recém-empossado ministro Flávio Dino, já proferiram ao menos uma decisão monocrática derrubando sentença ou acórdão da Justiça do Trabalho que reconhecia vínculo de emprego em casos de terceirização ou pejotização.

No final do ano passado, o ministro Gilmar Mendes apresentou na 2ª Turma da Corte uma pesquisa mostrando que das 4.781 reclamações protocoladas no STF em 2023, 2.566 são classificadas como “Direito do Trabalho” e “Processo do Trabalho”.

Na ocasião, o ministro afirmou que esse dado “não causa espanto” por causa da “visão distorcida” da Justiça do Trabalho, o que pode fazer com que o Supremo tenha que aferir “dezenas, quem sabe centenas de decisões”, que talvez façam com que o Supremo se torne uma “Corte Superior ou Suprema Justiça do Trabalho”.

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