No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Economia circular na gestão de resíduos sólidos

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O Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil impõe aos municípios a urgência na implementação de sistemas de disposição final ambientalmente adequada de rejeitos. Este cenário requer a construção de novas soluções para disposição de resíduos, para além dos aterros sanitários, ao mesmo tempo que demanda o encerramento de lixões e aterros controlados, notórios por seus passivos ambientais significativos.

O acompanhamento da evolução desse setor, conforme dados do SNIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos) revela três grandes desafios a serem enfrentados: a dificuldade no tratamento adequado dos resíduos, as emissões de metano decorrentes da decomposição natural desses rejeitos e a busca por formas de energia renovável, em consonância com os princípios da economia circular.

O Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares), instituído pelo Decreto Federal 11.043, de 13 de abril de 2022, destaca-se como um instrumento essencial no âmbito da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), propondo estratégias, ações e metas voltadas para o aprimoramento da gestão de resíduos sólidos no Brasil, em especial se considerarmos que quase 59% dos municípios não possuem destinação final ambientalmente adequada.

Para além do encerramento mandatório dos lixões, é previsto o aumento da recuperação de resíduos para cerca de 50% ao longo de duas décadas. Desse modo, metade dos resíduos gerados deixará de ser destinada a aterros e será redirecionada para práticas de reaproveitamento, como reciclagem, compostagem, biodigestão e recuperação energética.

O Planares ainda prevê como meta aumentar a recuperação e aproveitamento energético de biogás de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU)[1]. Até 2040, mais de 60% do biogás gerado em processos de digestão anaeróbia e nos aterros sanitários deverá ser aproveitado energeticamente, com potencial para abastecer 9,5 milhões de domicílios com energia elétrica.

Com relação aos resíduos, o segundo maior emissor de metano, o setor de saneamento sinaliza uma transição muito aguardada. Os aterros sanitários, além de serem essenciais para a disposição adequada de resíduos, emergem como fonte acessível de matéria-prima para a produção de biometano e demais coprodutos. Este cenário, inserido no desafiador panorama dos serviços de saneamento no Brasil, favorece a adaptação de tecnologias, incluindo soluções locais para impulsionar a bioeconomia e acelerar a transição energética.

No âmbito da concessão dos serviços de Manejo dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), as relações entre municipalidades e empresas operadoras muitas vezes se mostram complexas, contribuindo para um ambiente de negócios considerado juridicamente instável. A gestão privada, contudo, demonstra eficiência, possibilitando ao setor público remunerar as empresas pelo tratamento dos materiais e ao setor privado obter receitas adicionais com a valorização dos resíduos, como a comercialização de biometano e biofertilizantes.

Há espaço para aprimoramento nos projetos a serem modelados, em particular quanto à sustentabilidade econômico-financeira, maximização das fontes alternativas de receita e dos mecanismos de cobrança pelos serviços de coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos urbanos.

Com efeito, os contratos podem e devem prever, a depender da população, novas rotas tecnológicas que incluam (i) a biodigestão anaeróbia para os resíduos orgânicos com aproveitamento energético por meio da geração de energia elétrica e/ou biometano; e (ii) aterro sanitário com captação centralizada do biogás.

Ainda, são inúmeras as discussões possíveis acerca da amplitude de receitas acessórias que podem ser geradas no âmbito do manejo de RSU, como a comercialização de biogás, biometano ou energia gerada, geração de créditos de carbono, beneficiamento de subprodutos dos resíduos, dentre outras. De maneira geral, os contratos de concessão recentes preveem a apropriação de 5% da receita bruta para aplicação do benefício na tarifa paga pelos usuários, sendo os outros 95% apropriados pela concessionária. A prestação de serviço de disposição final a outros municípios, quando aplicável, indica a apropriação de 15% da receita bruta em benefício da tarifa paga pelos usuários.

Exemplificando essa abordagem, o GEF Brasil[2] estabeleceu, ainda em 2022, um acordo técnico de cooperação para a estruturação de PPPs e concessões de Unidades de Tratamento Mecânico Biológico (UTMBs ou Ecopartes) de RSU à iniciativa privada no Distrito Federal. Em linhas gerais, cada UTMB separará materiais recolhidos para gerar biogás e biometano a partir da fração orgânica dos resíduos sólidos, oferecendo um modelo que pode servir de referência para outras prefeituras.

O fomento à formação de consórcios também se consolida como uma proposta promissora, permitindo maior escala aos projetos de RSU e incentivando a participação de empresas de energia e combustível, bem como a gestão integrada e compartilhada dos resíduos por meio de aterros regionais — centralizando a disposição, gerando ganhos em escala operacional e viabilizando, consequentemente, maiores investimentos para captação e recuperação energética. A transformação de aterros em ecoparques, de forma a integrar reciclagem, captação de biogás, produção de biocombustíveis e planta de fertilizantes, por exemplo, pode ser um caminho promissor para o futuro dos aterros.

Para alavancar ainda mais investimentos no setor, os governos estaduais e federal devem dispor de sólidas políticas para o biogás, biometano e demais coprodutos, de forma a normatizar as diretrizes, ações, instrumentos de regulação e fiscalização, e apoio às cadeias produtivas. Um processo de discussão e institucionalização de regulação específica de biogás, ratificando a convergência entre as políticas públicas de resíduos, mudança climática e energia, pode ser benéfico para o setor.

Nessa linha, o Planares já previu como estratégia o mapeamento de limitações e entraves de ordem técnica, econômica, tributária, jurídica e legal para expansão do uso de biogás e biometano a partir de RSU em território nacional e articular soluções junto aos estados, consórcios, municípios e setor privado.

Não restam dúvidas de que o setor de saneamento está diante do chamado à ação, sendo crucial, portanto, catalisar esforços coletivos para implementar soluções transformadoras. Neste momento, é imperativo engajar stakeholders nacionais e internacionais para tirar do papel ações e projetos que incentivem o desenvolvimento econômico e a inovação tecnológica na cadeia de saneamento no Brasil.

[1] META 8: Aumentar a recuperação e aproveitamento energético de biogás de RSU. É esperado que os projetos estruturados para redução de emissões de gases de efeito estufa, em termos de CO2 equivalente, incluindo o metano, que resultem em créditos de carbono transacionáveis no mercado nacional e internacional contribuam para a viabilização econômica dos investimentos necessários e para o atendimento da Meta 8.

[2] O Projeto é liderado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), implementado pela Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (UNIDO), financiado pelo Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF) e conta com o CIBiogás como principal entidade executora.

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