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A complexidade da legislação ambiental brasileira não é nenhuma novidade. A profusão de leis federais, estaduais e municipais do Oiapoque ao Chuí, além de portarias, decretos, resoluções e instruções normativas dos mais diversos órgãos é capaz de surpreender e enlouquecer até o mais experiente dos advogados.
Esse emaranhado normativo pode constituir um grande problema para trabalhadores e empresas dos mais diversos setores, pois diariamente pessoas leigas, sem formação nem conhecimento sobre a legislação ambiental, são colocadas em situações de potencial violação a essa mesma legislação. Treinar adequadamente os trabalhadores, instruindo-os para o correto cumprimento do ordenamento jurídico, é um dos grandes desafios do Compliance Ambiental.
Na superação desse desafio, é necessário primeiro reconhecer que o objeto do Direito Ambiental é complicado por si só. A regulamentação das atividades humanas em sua relação com o meio ambiente envolve disciplinas e conhecimentos extrajurídicos em constante desenvolvimento e atualização, além da intricada avaliação da interação de sistemas complexos.
Não bastasse, em uma enormidade de situações afeitas ao Direito Ambiental lida-se com a sobreposição de interesses nacionais, regionais e locais, o que justifica a previsão constitucional de competência legislativa concorrente entre União e Estados (art. 24, VI, VII e VIII, da CR/88) – e também a competência legislativa municipal para assuntos locais (art. 30, I, da CR/88) – e a competência administrativa comum dos três níveis federativos (art. 23, VI e VII). Embora importante e muitas vezes adequada, essa atribuição de competências legislativas e administrativas aos três níveis federativos adiciona uma camada extra de complexidade ao Direito Ambiental.
Por outro lado, a atuação do Estado brasileiro na normatização ambiental não ajuda em nada a melhorar a situação. Excesso legislativo e de normas administrativas, a falta uniformidade no tratamento de temas importantes, atuação errática e conflituosa de órgãos públicos e uma jurisprudência vacilante tornam ainda mais difícil o conhecimento das exigências ambientais efetivamente impostas a empresas e cidadãos.
Reconhecido o contexto desafiador de um objeto complexo associado a uma atividade estatal insatisfatória em matéria ambiental, uma das grandes ferramentas para a superação do desafio é o planejamento individualizado para cada empresa no treinamento em Compliance Ambiental.
O Direito Ambiental lida com diversos objetos e, em linhas gerais, pode-se partir de um esquema que traz seis grandes grupos de temas ambientais mais relevantes:
Preservação de ecossistemas;
Manejo de recursos naturais e de produtos químicos;
Manejo de recursos hídricos, incluindo a emissão de efluentes;
Resíduos sólidos;
Emissões atmosféricas;
Licenciamento, regulamentação e documentação ambiental.
Esse esquema é apenas uma proposta e, claro, deve ser adequado e reescrito conforme as demandas de cada setor de atividade.
Porém, é certo que, considerando a já citada abundância e complexidade legislativa, a única forma de realizar um treinamento ambiental efetivo é realizar uma avaliação criteriosa dos temas mais relevantes para a atividade da empresa e, mais especificamente, para a atividade dos colaboradores que serão treinados. Sem essa análise prévia e setorização, qualquer treinamento de compliance ambiental estará fadado ao fracasso.
Imagine-se, por exemplo, uma indústria química, de produtos farmacêuticos. Apenas para fins didáticos e sem esgotar todos os temas, eis alguns geralmente relevantes para essa atividade: licenciamento e autorizações; transporte e armazenamento de insumos e produtos; uso e descarte de efluente líquidos. Conquanto todos sejam pontos sensíveis à empresa, eles adquirem relevo em momentos distintos da cadeia de produção, de forma que cada tema é mais ou menos relevante a um ou outro grupo de trabalhadores. Logo, para o adequado treinamento dos trabalhadores, sua capacitação deve ser pensada tendo como foco a atividade desempenhada e os pontos de relevo que tocam essa atividade.
Nesse exemplo da indústria química, a capacitação de motoristas de caminhão e almoxarifes poderá ser focada nas regras para o correto transporte e armazenamento de insumos, mas poderá dar menos relevo ao uso e descarte de efluentes líquidos. Esse tema, por sua vez, será extremamente caro aos profissionais de manutenção e de projetos de expansão dos sistemas da companhia. Já funcionários do setor administrativo deverão ter seu treinamento mais focado nas normas de licenciamento e autorização ambiental da atividade, eventualmente podendo passar ao largo dos outros dois temas dados de exemplo.
A adoção de um treinamento pensado de acordo com a atividade efetiva da empresa e sua divisão interna de trabalho parece ter um preço mais elevado no início, mas seu custo-benefício é inigualável em razão das vantagens que proporciona.
Primeiro, o treinamento otimiza o tempo de treinamento dos trabalhadores: em vez passarem horas sendo capacitados em temas muitas vezes irrelevantes à sua atividade cotidiana, eles serão instruídos justamente naquelas matérias que mais lhe importam. Além disso, a contextualização com as atividades diárias promove melhor engajamento dos colaboradores no treinamento, maior interesse e absorção do conteúdo. Como consequência, há uma redução nos riscos jurídicos por não conformidade ambiental, afinal, profissionais bem instruídos e treinados têm menos chances de cometer erros, especialmente por negligência.
Embora nada trivial e trabalhoso, o planejamento e realização de treinamentos em compliance ambiental nos moldes aqui propostos proporciona grande retorno, servindo como mitigador de riscos e verdadeiro fundamento de uma cultura de conformidade. Mais que isso, ele produz a simplificação de um tema complexo para os colaboradores, a forma mais eficaz de superar o labirinto legislativo ambiental brasileiro e permitir o crescimento sustentável das empresas.