No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

A consolidação do FPPC como fonte de importante produto doutrinário

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Convencionamos escrever nesta coluna sobre temas instigantes de processo civil, decididos pelos tribunais superiores ou debatidos na doutrina. Mas hoje faremos um pouco diferente. Ainda dentro do processo civil, trataremos de reportar um encontro que já está no cotidiano do direito brasileiro.

Encerrou-se no último sábado (16), em Brasília, o XIII Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC), evento organizado pelos professores Fredie Didier Jr., Ana Carolina Caputo Bastos, Paulo Mendes e Ricardo Carneiro.

Sediado pela quarta vez na capital federal, trata-se de uma congregação de processualistas de todo o país, que se reúnem para analisar e debater temas afetos ao direito processual civil, que se tornam enunciados orientativos e doutrinários sobre as matérias em estudo.

Na atual edição, o evento reuniu mais de 500 participantes, dentre professores, advogados, juízes, membros do Ministério Público e da Advocacia Pública, defensores públicos e estudantes, todos imbuídos do espírito acadêmico de desenvolver teses que auxiliem, tanto a doutrina como a prática jurídica, no objetivo de melhor compreender o processo civil brasileiro.

O Fórum Permanente nasceu em 2008, quando ainda se chamava Encontro de Jovens Processualistas, a partir de uma ideia do professor Fredie Didier Jr., de reunir estudiosos do processo como forma de influenciar a doutrina brasileira na consecução de melhores ideias sobre a forma de aplicar o direito processual. A primeira edição ocorreu em São Paulo e a segunda em Salvador. A partir da terceira edição, ganhou o nome atual, já tendo ocorrido nas cidades do Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Vitória, Curitiba, São Paulo, Florianópolis e Recife.

O evento constitui-se de duas fases: na primeira, dividida em grupos temáticos, são debatidas as propostas de enunciados elaborados por participantes que as enviaram para discussão; na segunda, aqueles textos aprovados são levados à reunião plenária, na qual todos os participantes se reúnem para discutir os enunciados propostos pelos grupos temáticos.

Mas não se engane. Toda essa dinâmica é bem organizada. Cada grupo temático possui um coordenador, também chamado de relator, e um secretário, que organizam os trabalhos de modo a proporcionar um ambiente de proveitosos debates.

Um ponto fundamental de ser destacado é que os enunciados devem ser aprovados, tanto nas reuniões temáticas como na plenária, por unanimidade. Basta, assim, uma simples divergência – na maioria das vezes fundamentada oralmente – para que o enunciado seja rejeitado.

Essa dinâmica confere uma coesão ao Fórum, demonstrando que aquilo que foi aprovado representa o pensamento de todos os seus participantes, auxiliando, dessa forma, na concepção de que se trata de uma ideia gestada e consentida por diversos representantes da doutrina processual brasileira.

Desde a 11ª edição, o Fórum conta também com apresentações e discussões de “Boas Práticas”, que consistem em grupos direcionados à finalidade de analisar ações adotadas por diversos órgãos e entidades no âmbito do direito processual. Tais práticas, após essa análise, também são enunciadas na forma de exaltação ao modelo adotado, com o objetivo de incentivar que outros atores do processo civil as utilizem.

A cada edição, novos enunciados são aprovados e, eventualmente, antigos enunciados são modificados ou revogados. Tais enunciados funcionam como diretriz doutrinária para os mais variados temas processuais. Como prova da força de tais enunciados, destacam-se as diversas citações de seus conteúdos pelos mais famosos livros de direito processual civil brasileiro.

Ainda no campo de destaque, recentemente os enunciados passaram a ser indicados como fonte de argumentação em acórdãos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), demonstrando como uma reunião de doutrinadores pensa determinado tema, como se pode verificar, por exemplo, do Resp 1844935/RJ.

Para completar a força do FPPC, em recente recurso especial repetitivo, o relator, ministro Marco Buzzi, admitiu o Fórum como amicus curiae, para auxiliar nos debates que levarão à formação de uma tese processual, orientadoras de todo o judiciário brasileiro.

Nesta última edição, foram aprovados 12 enunciados, revisados outros 3, e celebradas 6 práticas processuais, nos mais diversos temas, como: recursos para os tribunais superiores; efetividade da execução; processo constitucional e aspectos processuais do marco legal das garantias.

Ao lado das Jornadas de Processo Civil do Conselho da Justiça Federal – mais uma grande união de estudiosos no Brasil –, o FPPC se tornou uma enorme fonte de formação de conteúdo doutrinário em matéria de direito processual civil.

Isso tudo mostra como essa reunião de notáveis processualistas pode auxiliar na construção de um direito processual mais sólido, firme e retumbante, consolidando o fórum como um ambiente gestor de doutrina eloquente sobre processo civil no Brasil.

Que venham os próximos eventos!

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