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André Rufino sentiu que a crise de legitimidade que atinge hoje o Supremo Tribunal Federal (STF) foi parar dentro da sala nas aulas que ministra como professor de Direito Constitucional do IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Direito e Pesquisa), em Brasília.
“Hoje em dia, quando se fala que há uma decisão de uma Corte Constitucional ou do Supremo Tribunal Federal em especial, parece até que você está colocando mais lenha na fogueira, porque pelo menos 30% da sala de aula vai dizer: ‘Ah, não, mas aí é a decisão que aquele relator específico era o ministro’. E sempre tem uma predisposição, um preconceito”, diz Rufino.
Mas há um lado positivo neste cenário: o interesse pelo Direito Constitucional e o engajamento dos alunos em torno dos debates sobre a Constituição têm aumentado. “E isso é bom. Isso é bom, inclusive para o futuro da disciplina, para o futuro do ensino acadêmico do Direito Constitucional. Aquela velha história, em momentos de crise é que a gente vê novos desafios, novas portas se abrindo e novas oportunidades”, afirma.
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Rufino descreve que seus os alunos – nos primeiros anos da faculdade – vêm carregados de preconceitos e de pré-concepções sobre os ministros do Supremo. “E aí fica realmente complicado para o professor às vezes dizer, não, mas esqueçamos o quem, vamos focar no argumento, a decisão do ponto de vista argumentativo, ela é correta por causa disso, disso e daquilo. Isso acaba demandando um esforço muito maior do professor no sentido de convencimento”, afirma.
“Com essa polarização toda em torno desses temas mais polêmicos, isso acaba tornando difícil o trabalho do professor, de impor certos consensos, ou pelo menos, na verdade, não de impor, de construir certos consensos mínimos em torno de determinados entendimentos que já são consagrados pela jurisprudência ou pela doutrina”, avalia Rufino.
Como lidar com essas dificuldades e esses novos desafios? Em parte, recorrendo a outros campos de conhecimento: “Nos últimos anos eu tenho trazido cada vez mais a história e a ciência política para o ensino de direito constitucional. Especialmente a história, ela acaba demonstrando o equívoco de certos argumentos de forma muito mais clara do que do ponto de vista jurídico.”
O professor André Rufino é o segundo entrevistado da série do JOTA sobre os desafios de ensinar o Direito Constitucional no Brasil hoje.
A série explora com professores renomados como é o ensino e a formação dos futuros operadores do Direito, em um cenário onde a Constituição é não apenas um texto jurídico, mas também um campo de inúmeras disputas sociais.
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Confira abaixo trechos da entrevista com o professor André Rufino, do IDP. A íntegra está disponível no YouTube do JOTA. Inscreva-se no canal para acompanhar todas as onze entrevistas da série.
Hoje em dia, diante das circunstâncias políticas, jurídicas e institucionais, está mais difícil dar aula de Constitucional no Brasil? E por quê?
Felipe, eu acho que não necessariamente difícil, mas os desafios estão crescendo a cada dia. Eu estou plenamente de acordo com aquela matéria do New York Times. Existe de fato uma crise hoje do ensino do Direito Constitucional, acho que de todas as matérias, mas especialmente do Direito Constitucional. E eu considero isso, observando no dia a dia da sala de aula e dos meus grupos de estudo, etc., que essa crise nós poderíamos colocá-la pelo menos em três níveis de profundidade de problemas. Os problemas vão se encaixando e vão se aprofundando. Um primeiro nível de crise que a gente pode identificar seria a própria polarização. A sala de aula não deixa de ser, toda sala de aula é assim, ela não deixa de ser um microcosmo da sociedade. Então, se há uma polarização na sociedade, essa polaridade, essa divergência profunda, os extremos, eles também vão estar dentro da sala de aula. E isso torna mais difícil, não que nunca tenha sido difícil.
Essa dificuldade sempre houve, mas hoje isso está mais, digamos assim, profundo. Você discutir questões como liberdade de expressão, liberdade religiosa, questões relacionadas ao direito à vida, por exemplo, aborto, sempre houve dificuldade, claro. Mas até pouco tempo atrás, a gente discutia seguindo certos consensos em torno, sobretudo utilizando alguma autoridade científica do professor e jurisprudência dos tribunais. E aí estão os outros problemas, porque hoje há também uma crise de autoridade científica do professor.
O fato de você hoje ser um professor, doutor, com ampla formação, com décadas de estudo, isso que há algum tempo atrás fazia algum sentido em termos de autoridade e de legitimidade científica dentro de uma sala de aula, hoje em dia acaba dizendo menos. E não é raro nós nos depararmos com aqueles comentários: “não, mas isso é a sua opinião”. Como se essa opinião não fosse algo muito bem fundamentado ao longo de muitos anos de estudo. Então, veja, primeiro a gente tem o problema da polarização exacerbada, que é mais profundo hoje em dia. Segundo, nós temos uma crise de autoridade científica, que não é só no Direito, a gente viu aí na pandemia.
Então, há uma crise de autoridade e legitimidade do conhecimento científico, da metodologia científica, em termos, inclusive, de busca da verdade, alcance da verdade científica, etc. Mas isso no Direito Constitucional há um problema específico, porque com essa polarização toda em torno desses temas mais polêmicos, isso acaba tornando difícil o trabalho do professor, de impor certos consensos, ou pelo menos, na verdade, não de impor, de construir certos consensos mínimos em torno de determinados entendimentos que já são consagrados pela jurisprudência ou pela doutrina, etc.
E aí vem o outro problema, que até pouco tempo atrás, esses temas, por exemplo, liberdade de expressão, direito ao aborto, o professor se valia, ou seja, não sendo possível fazer valer a sua autoridade dentro da sala de aula, utilizava-se o argumento de autoridade mais comum no direito constitucional, que é: “Ok, mas essa é a jurisprudência da corte constitucional, seja da corte constitucional brasileira, seja da Suprema Corte dos Estados Unidos, seja do Tribunal Constitucional Alemão, etc”. Ou seja, há uma jurisprudência de décadas fixada nesse sentido, por exemplo, sobre discurso de ódio não ser algo abarcado pelo âmbito de proteção do direito fundamental à liberdade de expressão.
Hoje em dia, quando se fala que há uma decisão de uma Corte Constitucional ou do Supremo Tribunal Federal em especial, parece até que você está colocando mais lenha na fogueira, porque pelo menos 30% da sala de aula vai dizer:” ah, não, mas aí é a decisão que aquele relator específico era o ministro”. E sempre tem uma predisposição, um preconceito.
De divergência, não é, em sala de aula.
Exato, divergência, sim. Mas, de fato, hoje tem uma série de dificuldades que o professor precisa enfrentar. Agora, claro, esse é um problema que muitos professores, como eu, já vêm alertando, especialmente o Supremo Tribunal Federal.
Essa crise de autoridade, essa crise de legitimidade, que vai bater lá dentro da sala de aula, ela se deve, em muitos fatores, a problemas, ou seja, práticas de deliberação, que você sabe, eu já trabalhei muito isso do ponto de vista acadêmico, problemas nas práticas de deliberação do nosso Supremo Tribunal Federal e problemas também nas práticas que nós chamamos de instituições informais. Toda instituição, ela é moldada e ela é fundamentada, de alguma forma, nas chamadas práticas institucionais ou naquelas instituições informais. São as regras não escritas, os costumes, as condutas, os comportamentos dentro da instituição. E o fato de a nossa Corte Constitucional ser exacerbadamente aberta.
Aberta e participativa no processo político, inclusive.
Exato. Ou seja, existem as vantagens dessa publicidade, isso precisa ser reforçado, a existência da TV Justiça, o papel educativo, a abertura que isso dá, inclusive em termos de participação social. Mas, claro, existem os problemas trazidos pela ampla visibilidade dos comportamentos, das condutas, das práticas de deliberação e que vão desaguar num problema de autoridade e de legitimidade na construção das instituições. Veja, não sou só eu que estou falando isso, muitos professores já falam e há muito tempo. Tanto que isso, de alguma forma, tem até resultado, e isso é preciso reconhecer. Isso tem resultado em mudanças dentro da própria Corte.
O próprio tribunal tem se encarregado de fazer reformas nas suas práticas de deliberação. Muito importante agora essa recente mudança, inclusive encabeçada pelo CNJ, das ementas. As ementas têm vindo de forma mais objetiva, mais uniforme. Ou seja, seguindo um modelo. Então, isso dá uma transparência melhor sobre quais são os fundamentos, qual é a raça do decidente do tribunal. Uma série de comportamentos que têm sido readaptados, a questão das liminares monocráticas que têm diminuído drasticamente. O tribunal tem feito esse trabalho, isso é importante dizer, o tribunal tem feito um trabalho importante nesse aspecto. Mas, claro, como é que você apaga, dez, quinze anos para trás, de problemas observados cotidianamente nas práticas de deliberação? E, claro, hoje nós temos o resultado disso tudo.
Mais de uma década de um tribunal que, por problemas nas suas próprias práticas de deliberação, acabou fazendo transparecer para a sociedade uma série de problemas no seu processo decisório, na tomada de decisão. E isso vai bater lá na sala de aula, em termos de credibilidade da jurisprudência que se forma. Hoje em dia é comum você, não são só alunos não, qualquer pessoa que você vai conversar na rua, elas sabem de alguma forma que o Supremo Tribunal Federal, muitas vezes, na tentativa de construir segurança jurídica sobre alguns temas, pacificar temas, ele acaba criando mais dúvida, mais questionamentos. E aí, quando você está explicando isso para um aluno dentro de sala de aula, muitas vezes vai vir o questionamento: “Não, mas o Supremo fez foi trazer mais problemas com essa decisão”. Às vezes a gente vê casos. A gente tem, por exemplo, citando exemplos aqui, a questão da presunção de inocência, o princípio da presunção de não culpabilidade, o direito fundamental. A oscilação que houve nos últimos quinze anos na jurisprudência para você dizer em sala de aula que: “olha, essa é a decisão correta”.
E claro, eu sou daqueles que posso falar de forma muito tranquila, que do ponto de vista teórico, há uma resposta correta em relação à necessidade do trânsito em julgado, porque é isso que a Constituição diz, existe uma série de considerações, inclusive em termos de teoria dos direitos fundamentais, para dizer que aquela é a melhor resposta, é a decisão correta. Mas quando você vai explicar isso para um aluno, ele vai dizer: “Não, mas o tribunal passou algum tempo dizendo que bastava decisão em segunda instância e relativizou de alguma forma aquele direito fundamental que depois o próprio tribunal veio fazer a prevalecer”. Então, tudo isso, essa oscilação de jurisprudência, essas dúvidas que se colocam, isso, de fato, acaba trazendo muitos desafios para o professor de direito constitucional na construção de consensos em torno de determinados entendimentos em torno da Constituição, direitos fundamentais, organização do Estado, etc.