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Em 2024, a cidade de São Paulo completou 470 anos de história. Refletir sobre o legado histórico e cultural diante das constantes metamorfoses pelas quais a cidade passou ao longo das últimas décadas exige direcionar o olhar para os lugares de memória que ainda permanecem. A exemplo disso, propomos uma reflexão sobre o monumento Marco Zero do município de São Paulo, a praça da Sé, um dos ícones mais conhecidos e um dos pontos turísticos mais visitados da cidade.
A praça da Sé passou por transformações urbanísticas durante o período colonial face à construção da igreja matriz, atual Catedral da Sé. Onde estava localizado o Palacete Santa Helena e alguns prédios que compreendem 5.050 metros quadrados constituem hoje o perímetro da praça da Sé e da praça Clóvis. Projetada para ser um grande jardim central, nos últimos tempos, a praça vem vivenciando algumas formas de apropriação distante de suas finalidades urbanísticas, sociais e turísticas. E para que possamos entender o deslocamento do objetivo inicial, precisamos percorrer a história da praça e a visita às legislações brasileiras sobre o assunto.
A palavra Sé possui relação direta com a nomeação da catedral, pois seu significado é o conjunto de territórios diocesanos, logo, na prática estamos falando da Catedral da Sé de São Paulo, que é a administração das igrejas da cidade. Inaugurada em 1970, a praça da Sé foi um projeto urbanístico que conectou duas praças, a estação do metrô, a catedral, o Tribunal de Justiça de São Paulo e os comércios locais que a circundam.
A praça chega com muita exaltação da opinião pública, da sociedade e do comércio local. Em 1980, a prefeitura declara que a praça seria o maior ponto de lazer e cultura da cidade. Já em 1987, a população e a opinião pública começam a noticiar o abandono do serviço público e da zeladoria, destacando uma onda de criminalidade na região. Em toda sua história, a praça sempre ganhou elogios e críticas diversas, mas não se pode tirar dela a posição urbanística e social de um grande jardim.
Nele, estão reunidas esculturas de artistas nacionais e internacionais consagrados: “Abertura”, de Amilcar de Castro; “Condor”, de Bruno Giorgi; “Diálogo”, de Franz Weissmann; “Espaço Cósmico”, de Yutaka Toyota; “Nuvem sobre a Cidade”, de Nicolas Vlavianos; “Os pássaros”, de Felícia Leirner; “Quadro-Negro”, de José Resende, entre outros trabalhos.
Dentre eles, sobressaem duas obras que representam a presença negra no território: o “Emblema de São Paulo”, do escultor e pintor Rubem Valentim, e a estátua de Joaquim Pinto de Oliveira, mais conhecido como “Tebas”, realizado pelo artista plástico Lumumba Afroindígena e pela arquiteta Francine Moura. Vale uma atenção especial para falarmos de “Tebas”.
Tebas, homem negro, escravizado, vindo de Santos para São Paulo, viveu no século 18 e realizou grandes trabalhos em torno da praça da Sé. Foi responsável por fachadas de igrejas e pela construção do primeiro chafariz público da cidade de São Paulo. Também realizou o trabalho na fachada da Igreja do Carmo (igreja em torno da praça da Sé) e da segunda versão da Igreja Matriz da Sé (1778).
A obra mais importante desse grande arquiteto foi o Chafariz da Misericórdia, construído entre 1791 e 1793. Depois de grandes trabalhos e serviço de excelência prestados ao Brasil, somente dois séculos depois, em 2018, ele recebeu o título de arquiteto pelo Sindicato dos Arquitetos de São Paulo. E por esses e tantos outros motivos, lembramos e celebramos Tebas como um grande personagem da região central da cidade de São Paulo.
Entre tantos personagens importantes para a região, temos lugares importantes que circundam a praça, como o Comando do Corpo de Bombeiros, a Padaria Santa Teresa, a mais antiga da cidade, fóruns e o Tribunal de Justiça de São Paulo, entre outras igrejas que fazem parte da história dessa área.
A praça da Sé também se constituiu como um espaço histórico de reivindicações políticas e sindicais – lembremos que foi nela que se concentraram os gritos de “Diretas Já” em 1984, um dos comícios mais importantes da história da redemocratização do país, e outros dois grandes atos políticos importantes: o “Movimento do Custo de Vida em 1978”, e a “Marcha Nacional contra a Carestia em 1980”, entre tantas outras manifestações que são realizadas até hoje, como o “Grito dos Excluídos”.
Entender a história e a importância da praça da Sé para a cidade de São Paulo implica em observar os dispositivos jurídicos que asseguram a proteção e estabilidade desse espaço público.
Para nossa compreensão, consideremos os arranjos legais a partir da Constituição Federal de 1988, mas levemos em conta também normas ainda vigentes importantes para nossa reflexão. A Carta Constitucional estabelece que o lazer é um direito social que exige o incentivo do Poder Público para assegurar que crianças, adolescentes e a sociedade brasileira desfrutem desse deleite. As praças são espaços de lazer dentro da aura do planejamento urbano constitucional.
O professor Le Corbusier, em seu ideário, consagra que o planejamento urbano deve estabelecer rupturas da vida social ritmada, logo, ele trata os espaços de lazer como constantes psicofisiológicas de ferramentas da saúde moral e física da humanidade, que trazem educação, proporcionam alegria, estimulam os sentimentos sociais e elevam o civismo da consciência da dignidade humana.
Nessa perspectiva, o professor estabeleceu os laços do planejamento urbano com a relação do trabalho, da cidade e do lazer. É na praça com toda essa junção ritmada do cotidiano que pulsa o lazer na vida urbana. Mas o que entendemos como praça juridicamente?
Primeiramente, devemos considerar juridicamente que as praças são espaços livres que fazem a comunicação com a sociedade demarcando um espaço público urbano.
Os fundamentos da função urbanística das praças estão associados ao lazer, recreação, aos momentos de ociosidade, divertimento, esporte e brincadeiras – são os espaços da sociabilidade. Neles, o direito urbanístico cria um rol de necessidades para que o Poder Público cumpra com os cuidados para que esses espaços alcancem suas finalidades: aplicação de luminosidade, construção de assentos, instalação de equipamentos lúdicos, criação do paisagismo verde como critérios da estética do espaço e do traçado urbano das cidades.
Em relação à estética das praças, a Carta de Atenas não menciona claramente a questão da estética de espaços urbanos, mas com todas as proposições econômicas e sociais, a manutenção desses espaços pelo Poder Público reclama um local atraente.
Uma praça com uma boa imagem traz efeitos benéficos do ponto de vista social e econômico para a população. Um espaço equilibrado e harmonioso é sugestivo para a comunidade interagir e usufruir. A paisagem urbana é a roupagem da cidade, ilustra seus encantos e cativa moradores e turistas. As praças rodeiam a paisagem urbana com suas áreas verdes e de descanso.
Os monumentos em praças históricas, como a Sé, fazem parte das ordenações urbanísticas, constituem bens públicos de interesse turístico e exercem funções de bens culturais, históricos e ambientais da cidade. Por esse motivo, a legislação impõe aos municípios planos de preservação, restauração, recuperação e valorização dos espaços turísticos.
Essa reflexão entre a história e as diretrizes legais e doutrinárias em relação às praças nos provoca a questionar o que está acontecendo com a praça da Sé. Do pouco que experimentamos da história desse local, será mesmo que é necessário cercar a praça com grades? Pela breve passagem na leitura normativa e doutrinária, será mesmo que a praça da Sé pode ser estacionamento de veículos institucionais do Poder Judiciário paulista?
Mesmo que respostas possam aparecer, novas indagações aparecerão. A praça da Sé passa pela desolação pública e social, não somente pelo fato de pessoas em notória vulnerabilidade social transitarem por ali, mas pelas grades e os carros que ali estão. Quando o discurso é direcionado contra essas pessoas em situação de vulnerabilidade, pode-se estar na verdade ocultando outras questões.
O símbolo das grades parece ter outra acepção, que reveste um uso discriminatório que delimita e controla o acesso das pessoas em situação de vulnerabilidade, o que caracteriza aporofobia. O que podemos refletir sobre o estacionamento de veículos na praça, onde o espaço de caminhar e brincar é barrado por carros, indica que Têmis de fato está vedada e não consegue reparar os acontecimentos que ocorrem ao seu redor. E dessa maneira, o horizonte finalístico da praça na compreensão social e jurídica é sujeitado aos descaminhos oficiais.
Uma análise mais aguçada, que não é objetivo dessa tarefa, levaria às reflexões do professor Henri Lefebvre, para quem o gozo do ócio e do momento de lazer podem ser empreendidos nas praças e parques, como satisfação e direito à cidade. Quando esses espaços são obstruídos por obstáculos, sejam eles institucionais ou não, há o cancelamento do direito à cidade, do direito ao ócio, do direito da cidadania e do lazer.
A praça da Sé merece reverência por tudo o que ela representa para a cidade de São Paulo. Sua importância econômica, social e política eleva sua posição majestosa na cultura e na arte. Cuidar da praça é direito do cidadão, e dever do Estado.
O direito à praça e o direito à cidade contemplam a expressão do direito à cidadania sobre o espaço urbano. O direito de ocupar a praça da Sé pela sociedade é a contemplação expressa do direito à cidadania. Arredem as grades e os carros. A praça é nossa!