No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

A indústria no Judiciário em 2024

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O ano de 2024 foi marcado por importantes decisões para a indústria no Poder Judiciário. E a Confederação Nacional da Indústria (CNI) esteve presente nos principais debates.

Das 79 ações que integravam a Agenda Jurídica da Indústria 2024[1] no Supremo Tribunal Federal (STF), 18 foram encerradas e outras 7 aguardam trâmites processuais para serem arquivadas após terem sido decididas pelo tribunal.

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Dentre tantos julgamentos, três ações propostas pela CNI tiveram resultado considerado positivo para o setor industrial:

  • a ADI 7400, na qual o tribunal declarou inconstitucional a taxa de fiscalização de recursos minerais no estado de Mato Grosso;
  • a ADI 4157, declarando-se inconstitucional lei do estado do Rio de Janeiro que estendia às empregadas celetistas benefício previsto para as servidoras estatutárias estaduais;
  • a ADI 2356, em que o Supremo confirmou liminar concedida em 2010 e em definitivo afastou a previsão da Emenda Constitucional 30, que permitia o parcelamento em dez anos de precatórios pendentes de pagamento.

Além de ações propostas pela CNI, o STF também decidiu questões importantes em ações nas quais a Confederação participou como amicus curiae, a exemplo do julgamento pela improcedência das ADIs 5826, 5829 e 6154, validando as regras sobre contrato de trabalho intermitente.

A prestação de serviços não contínua, isto é, que ocorre com alternância de períodos de trabalho e de inatividade, dinamiza as contratações e fortalece o mercado formal de trabalho, trazendo para a proteção legal mão de obra antes excluída.

Mais um exemplo positivo foi o julgamento dos embargos de declaração apresentados contra a decisão que, em 2023, havia julgado a ADI 5322 parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade de algumas regras da Lei 13.103/2015 (regulamenta a profissão de motorista).

O Supremo acolheu os argumentos trazidos pela CNI e decidiu modular a decisão, atribuindo-lhe eficácia a contar da publicação da ata do julgamento de mérito da ação (12/7/23). Com isso, e citando estimativas de impacto apresentadas pela CNI na ação, as consequências negativas da decisão foram mitigadas, evitando-se um passivo de R$ 250 bilhões para o setor produtivo.

A atuação da CNI em 2024 também incluiu ações tramitando em outros tribunais. No STJ, a Confederação foi admitida como amicus curiae na Controvérsia 274 (REsp 2.080.584).

O tema foi afetado ao rito dos recursos repetitivos e discutirá as seguintes questões controvertidas: 1) saber se a anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) quanto ao uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz comprova o afastamento da nocividade da exposição aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física; 2) saber a qual das partes compete o ônus da prova da eficácia do EPI, em caso de contestação judicial da anotação positiva no PPP.

No TST, a CNI foi admitida como amicus curiae no RR 1730-98.2014.5.12.0033, em que será debatido se é devido o pagamento de adicional de insalubridade por exposição ao ruído, mesmo havendo o regular uso de Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs).

Ainda como amicus curiae no TST, a CNI participou de importante julgamento, no qual o tribunal acolheu a tese que garantia maior segurança jurídica a empregados e empregadores, amplamente defendida pelo setor produtivo.

Trata-se do IncJulgRREmbRep 528-80.2018.5.14.0004, em que a maioria dos ministros do TST concluiu que a reforma trabalhista de 2017 (aprovada pela Lei 13.467) possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.

Todas as decisões acima são de superlativa importância, e a CNI ajudou a moldá-las.

A legitimidade conferida pela Constituição Federal de 1988 para que confederações pudessem ajuizar ações diretamente no STF rendeu frutos. Desde então, a CNI propôs 116 ações, com resultado positivo para o setor industrial em 65% das vezes.

Trinta e cinco anos depois, o livro A indústria no Supremo: 35 anos de atuação da CNI no STF, lançado em novembro, conta como foi feito este trabalho de representação da CNI, defensora maior dos interesses gerais da indústria brasileira, em busca de uma sociedade econômica, política e socialmente desenvolvida.


[1] Publicação da CNI que reúne as ações mais relevantes para o setor industrial em tramitação no Supremo.

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