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O ex-presidente Jair Bolsonaro, o ex-ajudante de ordens Mauro Cid e outras 15 pessoas foram indiciados pela Polícia Federal por suspeita de fraude nos certificados de vacinação contra Covid-19. Agora, o processo segue para a Procuradoria-Geral da República, que decide se apresenta denúncia à Justiça ou arquiva o caso. Os crimes atribuídos aos indiciados são: falsidade ideológica de documento público, crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, crime de uso de documento ideologicamente falso e associação criminosa. Leia a íntegra do relatório da PF.
Bolsonaro foi indiciado pela prática do crime de associação criminosa, por ter se associado desde novembro de 2021 até dezembro de 2022 com seu ex-ajudante de ordens, Mauro Cid, e outros agentes para praticarem crimes de inserção de dados falsos em sistema de informações, especificamente dados de vacinação contra a Covid-19, para emitirem certificados falsos e obterem vantagens indevidas relacionadas a burla de regras sanitárias estabelecidas durante o período de pandemia.
No despacho em que determina que seja mantido o sigilo sobre as peças na Petição 10.405, o ministro Alexandre de Moraes destaca que “com o avanço das investigações, a Polícia Federal ‘identificou a constituição de uma associação criminosa para consecução de um fim comum, qual seja, a prática dos crimes de inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas SI-PNI e RNDS do Ministério da Saúde’”. Veja a íntegra.
No X, o advogado do ex-presidente Fabio Wajngarten criticou a divulgação dos indiciamentos. “Vazamentos continuam aos montes ou melhor aos litros. É lamentável quando a autoridade usa a imprensa para comunicar ato formal que logicamente deveria ter revestimento técnico e procedimental ao invés de midiático e parcial”, disse.
Elo entre a tentativa de golpe e os cartões de vacinação
Segundo a Polícia Federal, há ligação entre a adulteração dos cartões de vacina e a tentativa de golpe de estado. A corporação diz que o grupo usou a estrutura do Estado para inserir dados falsos sobre vacinação contra Covid-19 no sistema do Ministério da Saúde e, com isso, permitiu que “seus integrantes, após a tentativa inicial de golpe de estado, pudessem ter à disposição os documentos necessários para cumprir eventuais requisitos legais para entrada e permanência no exterior (cartão de vacina), aguardando a conclusão dos atos relacionados a nova tentativa de golpe de estado que eclodiu no dia 08 de janeiro de 2023”.
Ainda de acordo com a PF, a adulteração dos cartões de vacinação materializou o que o grupo pregava nas mídias sociais contra a vacinação. “No entanto, seja nas redes sociais, seja na prática de atos concretos de inserções de dados falsos de vacinação contra a Covid-19, o elemento que une seus integrantes está sempre presente, qual seja, a atuação no sentido de proteger e garantir a permanência no poder das pessoas que representam a ideologia professada”.
O relatório da PF diz que o gabinete do ódio reverberou e amplificou por a difusão de notícias falsas envolvendo a pandemia e ataques à vacinação contra a Covid-19. “Assim, percebe-se que a estrutura criminosa criada no município de Duque de Caxias/RJ foi utilizada para propiciar que pessoas do círculo próximo do ex-presidente da República Jair Bolsonaro pudessem burlar as regras sanitárias impostas na Pandemia da Covid-19 e por outro lado, manter coeso o elemento identitário do grupo em relação a suas pautas ideológicas, no caso, sustentar o discurso voltado aos ataques à vacinação contra a Covid-19”, diz o texto.
“Desta forma, a recusa em suportar o ônus do posicionamento contrário a vacinação, associada à necessidade de manter hígida perante seus seguidores, a ideologia professada (não tomar vacina contra a Covid-19), motivaram a série de condutas criminosas perpetradas”, complementa o documento.
Confira a lista dos indiciados e os crimes a eles atribuídos
1) JOÃO CARLOS DE SOUSA BRECHA, CLÁUDIA HELENA ACOSTA RODRIGUES DA SILVA, CÉLIA SERRANO DA SILVA, GUTEMBERG REIS DE OLIVEIRA, AILTON GONÇALVES BARROS, MAURO CESAR BARBOSA CID, SÉRGIO ROCHA CORDEIRO, MAX GUILHERME MACHADO DE MOURA e JAIR MESSIAS BOLSONARO foram indiciados pela prática do crime de associação criminosa, previsto no art. 288 do Código Penal, por terem se associados desde novembro de 2021 até dezembro de 2022 para praticarem crimes de inserção de dados falsos em sistema de informações, especificamente dados de vacinação contra a Covid-19, para emitirem os respectivos certificados ideologicamente falsos, no intuito de obterem vantagens indevidas relacionadas a burla de regras sanitárias estabelecidas durante o período de pandemia.
2) MAURO CESAR BARBOSA CID, GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID, LUIS MARCOS DOS REIS e FARLEY VINICIUS ALCANTARA foram indiciados pela prática do crime de falsidade ideológica de documento público, conduta tipificada no art. 299, parágrafo único do Código Penal, pelo fato de terem, em unidade de desígnios, inseridos dados ideologicamente falsos de vacinação contra a covid-19 em nome de GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID, em cartão de vacinação emitido pelo Estado de Goiás/GO;
3) MAURO CESAR CID, LUIS MARCOS DOS REIS, FARLEY VINICIUS ALCANTARA, EDUARDO CRESPO ALVES e PAULO SÉRGIO DA COSTA FERREIRA foram indiciados pela prática do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, na forma tentada, conduta tipificada no art. 313-A c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, pelo fato de tentarem inserir dados ideologicamente falsos de vacinação contra a covid-19 em nome de GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID no sistema SI-PNI do Ministério da Saúde, que não se consumou pois os lotes de vacina utilizados para inserção não foram distribuído para o Rio de Janeiro, fato que gerou crítica do sistema do Ministério da Saúde, impedindo a consumação do ato de inserção;
4) MAURO CESAR CID, GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID, AILTON GONÇALVES BARROS, MARCELO FERNANDES HOLANDA e CAMILA PAULINO ALVES SOARES foram indiciados pela prática do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, conduta tipificada no art. 313-A do Código Penal, pelo fato de terem participado da inserção de dados ideologicamente falsos de vacinação contra a covid19 em nome de GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID no sistema SI-PNI do Ministério da Saúde no dia 30/11/2021;
5) MAURO CESAR BARBOSA CID, GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID e AILTON GONÇALVES BARROS foram indiciados pela prática do crime de falsidade ideológica de documento público, conduta tipificada no art. 299 do Código Penal, pelo fato de terem, em unidade de desígnios, inseridos dados ideologicamente falsos de vacinação contra a covid-19 em nome de GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID, em cartão de vacinação emitido pela prefeitura de Duque de Caxias/RJ;
6) GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID, foi indiciada pelo crime de uso de documento ideologicamente falso, no caso, certificado de vacinação contra a covid-19, nas datas de 30/12/2021, 09/04/2022 e 21/12/2022 para viagens aos Estados Unidos, tipificado no art. 304 c/c art. 299 ambos do Código Penal;
7) MAURO CESAR BARBOSA CID, AILTON GONÇALVES BARROS e JOÃO CARLOS DE SOUSA BRECHA foram indiciados nas penas do art. 313-A do Código Penal, pelas doze inserções de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde (sistemas SI-PNI e RNDS) em nome de MAURO CESAR BARBOSA CID, GIOVANA RIBEIRO CID, ISABELA RIBEIRO CID e BEATRIZ RIBEIRO CID, na data de 17 de dezembro de 2022;
8) GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID foi indiciada pelo uso de documento falso de suas filhas ISABELA RIBEIRO CID e GIOVANA RIBEIRO CID nas datas de 21/12/2022 e 19/01/2023, conduta prevista no art. 304 c/c art. 299, caput, ambos do Código Penal;
9) MAURO CESAR BARBOSA CID foi indiciado uso de documento ideologicamente falso na data de 19/01/2023, conduta tipificada no art. 304 c/c art. 299, caput, ambos do Código Penal;
10) JOÃO CARLOS DE SOUSA BRECHA, AILTON GONÇALVES BARROS, MAURO CESAR BARBOSA CID, MARCELO COSTA CÂMARA e JAIR MESSIAS BOLSONARO foram indiciados pela prática do crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações, previsto no art. 313-A do Código Penal, praticada na data de 21/12/2022, às 18h59min e 19h00min, com inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 no sistema SIPNI do Ministério da Saúde, em nome de JAIR MESSIAS BOLSONARO e na data de 21/12/2022 às 18h59min e 23h11min, com inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 no sistema SI-PNI do Ministério da Saúde, em nome de LAURA FIRMO BOLSONARO;
11) JOÃO CARLOS BRECHA, AILTON GONÇALVES BARROS, MAURO CESAR BARBOSA CID e MAX GUILHERME MACHADO DE MOURA foram indiciados pela prática do crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações, previsto no art. 313-A do Código Penal, praticada na data de 22/12/2022, às 14h59min11seg e 14h59min39seg, com inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 no sistema SI-PNI do Ministério da Saúde, em nome de MAX GUILHERME MACHADO DE MOURA;
12) JOÃO CARLOS BRECHA, AILTON GONÇALVES BARROS, MAURO CESAR BARBOSA CID e SERGIO ROCHA CORDEIRO foram indiciados pela prática do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, previsto no art. 313-A do Código Penal, praticada na data de 22/12/2022 às 15h08min10seg e 15h08min37seg, com inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 no sistema SI-PNI do Ministério da Saúde, em nome de SERGIO ROCHA CORDEIRO;
13) MAX GUILHERME MACHADO DE MOURA foi indiciado pela prática do crime de uso de documento falso, previsto no 304 c/c art. 299 ambos do Código Penal, por ter utilizado certificado de vacinação contra a Covid19 ideologicamente falso nas datas de 27/12/2022, 29/01/2023 e 13/03/2023;
14) SÉRGIO ROCHA CORDEIRO foi indiciado pela prática do crime de uso de documento falso, previsto no 304 c/c art. 299 ambos do Código Penal, por ter utilizado certificado de vacinação contra a Covid-19 ideologicamente falso nas datas de 29/01/2023 e 13/03/2023;
15) CLÁUDIA HELENA ACOSTA RODRIGUES DA SILVA, CÉLIA SERRANO DA SILVA e GUTEMBERG REIS DE OLIVEIRA foram indicados pela prática do crime previsto no art. 313-A do Código Penal, pelo fato de terem se associado em unidade de desígnios e inseridos na data de 18/11/2022 quatro registros falsos de vacina contra a Covid-19 em nome de GUTEMBERG REIS DE OLIVEIRA.
Entenda a investigação da suspeita de fraude
A investigação sobre a possível falsificação das carteiras de vacinação começou a partir de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e chegou ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Após quebra do sigilo telemático de Mauro Cid, no Inquérito 4.878 – que trata do vazamento de dados da Polícia Federal – a PF realizou um relatório a partir do material obtido. Assim, foi instaurada a PET 10.405, que passou a investigar a fraude nos cartões de vacinação, no âmbito do STF.
Com base no material, verificou-se que Mauro Cid solicitou apoio do então integrante da Ajudância de Ordens da Presidência da República, sargento Luis Marcos dos Reis, para obter um cartão de vacinação preenchido com doses da vacina contra a Covid-19 em nome de sua esposa, Gabriela Santiago Cid.
Os dados analisados pela autoridade policial apontam que Reis, com auxílio de seu sobrinho, o médico Farley Vinicius Alcântara, obteve um cartão de vacinação da Secretaria de Saúde do Estado de Goiás, preenchido com duas doses da vacina contra a Covid-19, em nome da esposa de Mauro Cid. Os dados da vacina – data, lote, fabricante, aplicador – , de acordo com as mensagens de WhatsApp identificadas, foram retirados pelo médico de um cartão de vacinação de uma enfermeira que teria sido vacinada na cidade de Cabeceiras, em Goiás.
Entre os documentos encontrados pela PF por meio da quebra de sigilo telemático estava um arquivo que consistia na digitalização de um “CARTÃO ARQUIVO DE VACINAÇÃO” do Sistema Único de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Governo de Goiás, em nome da esposa de Mauro Cid.
Na sequência, a Polícia Federal, após autorização judicial do STF, requisitou os dados de vacinação de Gabriela Cid e a relação das pessoas vacinadas na Unidade Básica de Saúde localizada na cidade de Cabeceira. Em resposta, o Ministério da Saúde informou que a esposa de Cid não possuía vacinas administradas na Unidade Básica de Saúde da cidade goiana.
A PF também informou que Mauro Cid foi inserir os dados de vacinação falsos em nome de sua esposa no sistema ConecteSUS do Ministério da Saúde, com a finalidade de obter o certificado de vacinação contra a Covid-19. Para isso, Mauro Cid solicitou auxílio ao Segundo-Sargento do Exército Eduardo Crespo Alves.
As mensagens de áudio demonstram que Eduardo Crespo Alves iniciou a inserção dos dados falsos de vacinação contra a Covid-19 em favor de Gabriela Cid no sistema do Ministério da Saúde. No entanto, mensagens seguintes revelaram que Eduardo estava com dificuldades de inserir os dados de vacinação no sistema.
A Polícia Federal ressaltou que, diante da dificuldade reportada pelo militar Eduardo Crespo em conseguir inserir os dados falsos nos sistemas do Ministério da Saúde, Mauro Cid solicitou o auxílio do advogado e militar da reserva Ailton Gonçalves Moraes Barros.
A partir de prints de tela, troca de códigos de verificação e mensagens de Whatsapp, a Polícia assim acrescentou: “a análise constante no RAPJ 049/2022, identificou mensagens de WhatsApp enviadas por Ailton Barros para Mauro Cid, no dia 30/11/2021, em que fica evidenciada a consciência e vontade dos investigados em inserir os dados falsos nos sistemas do Ministério da Saúde”.
A Polícia Federal também informa que dados colhidos na quebra de sigilo telemático e decorrentes das informações encaminhadas pelo Ministério da Saúde e pela Secretária de Governo Digital indicam a participação de outras pessoas no esquema criminoso: o ex-vereador do Rio de Janeiro, Marcello Moraes Siciliano e Marcelo Fernandes de Holanda.
Após a constatação do esquema de Mauro Cid, a Controladoria Geral da União (CGU) encaminhou possível ocorrência de inserção de dados falsos no sistema de informação do Ministério da Saúde, especificamente dados sobre vacinação contra a Covid-19 em nome do ex-presidente da República. Então foi iniciada a investigação sobre o certificado de vacinação de Bolsonaro e chegou-se à conclusão que o ex-presidente não esteve na cidade em que teria sido vacinado.
Após a data de inserção dos dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde, o usuário associado ao ex-presidente Jair Bolsonaro emitiu o certificado de vacinação contra a Covid-19, por meio do aplicativo ConecteSUS. Depois, o aplicativo foi acessado de um endereço eletrônico pertencente à Presidência da República, cadastrado no Palácio do Planalto e no dia 30 de dezembro de 2022 – data da partida de Bolsonaro para os Estados Unidos – foi utilizado pelo terminal telefônico cadastrado em nome de Mauro Cid.
De acordo com a PF, “não se evidenciou qualquer fato suspeito relacionado à utilização indevida do usuário do ex-Presidente da República, por terceiros não autorizados, para acessar o aplicativo ConecteSUS. Pelo contrário, os elementos informativos colhidos demonstraram coerência lógica e temporal desde a inserção dos dados falsos no sistema SI-PNI até a geração dos certificados de vacinação contra a Covid-19, indicando que JAIR BOLSONARO, MAURO CESAR CID e, possivelmente, MARCELO COSTA CAMARA tinham plena ciência da inserção fraudulenta dos dados de vacinação, se quedando inertes em relação a tais fatos até o presente momento”.
Acrescenta a autoridade policial: “Tais condutas, contextualizadas com os elementos informativos apresentados, indicam que as inserções falsas podem ter sido realizadas com o objetivo de gerar vantagem indevida para o ex-presidente da República JAIR BOLSONARO relacionada a fatos e situações que necessitem de comprovante de vacinação contra a Covid-19. Conforme exposto, a própria alteração cadastral de e-mail da conta “GOV.BR” de JAIR BOLSONARO foi realizada no contexto das inserções falsas e gerações de certificados ideologicamente falsos”.