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Eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (22) até o dia 29 de outubro, isto é, até 48 horas após o encerramento da votação do 2º turno das Eleições Municipais de 2024, que ocorrerá neste domingo (27). A regra consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Entretanto, a norma não se aplica em três hipóteses: quando o eleitor for flagrado cometendo um crime; se houver contra a pessoa uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou, ainda, por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, impedindo o exercício do voto.
Também ficam fora da regra aqueles que cometerem crimes eleitorais no dia do pleito. Portanto, na data da votação, poderá ser presa a pessoa que:
utilizar alto-falantes e amplificadores de som;
promover comício ou carreata;
realizar boca de urna;
divulgar propaganda de partido político ou candidato;
tentar persuadir ou convencer eleitora ou eleitor a votar em determinada candidatura ou partido; e
publicar novos conteúdos ou fizer o impulsionamento de propaganda eleitoral na internet.
O post A partir desta terça, eleitores só poderão ser presos em algumas circunstâncias apareceu primeiro em Ceará Agora • As Notícias Mais Importantes de Fortaleza, Ceará, Brasil.