A regulação chinesa de reporte climático por empresas de capital aberto

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A regulação global do mercado de valores mobiliários tem extrapolado os fenômenos extra societários que impactam o dia a dia das companhias abertas. Há uma tendência global para que haja a divulgação de informações operacionais que possam impactar negativamente o clima. A recente regulação chinesa marca essa tendência.

Considerada a segunda maior economia do mundo, a China se destaca como uma potência em diversos setores, como manufatura e exportações. Com um crescimento robusto nas últimas décadas, o país conseguiu realizar reformas sociais importantes, tornando-se, igualmente, um dos maiores mercados consumidores do planeta.

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Apesar de seu relevante papel, a transição para uma economia mais sustentável é crucial para o futuro do país. Além disso, o foco em inovação tecnológica e o desenvolvimento deste setor será determinante para manter sua posição de destaque no cenário global.

Antes restrito aos debates de ambientes regulatórios de democracias ocidentais, com especial relevância para EUA e Europa, o movimento chinês surpreende. Primeiro porque desafia o entendimento de que este tipo de regulação é restrito ao mundo democrático. Segundo pelo detalhamento e alcance das suas regras.

O Brasil, pela CVM, já tinha dado passo semelhante e comparativamente ousado quando comparado a EUA e Europa. Através da Resolução CVM 193 (SNC), o Brasil adotou expressamente o padrão ISSB – IFRS S2 para cuidar da divulgação climática de companhias abertas no país.

Este padrão torna o reporte de informações do Escopo 3 obrigatórias para setores relevantes. Lembrando que o Escopo 1 e 2 referem-se aos reportes de emissões de Gases de Efeito Estufa das operações diretas das empresas e do consumo de energia, respectivamente.

O Escopo 3 é uma obrigação regulatória bem mais ousada porque impõe o reporte de emissões indiretas de GEE que ocorrem nas cadeias de valor de uma companhia regulada. Com essa exigência, bancos comerciais, provedores de seguros e gestoras de ativos que financiam atividades que possuem essa característica também passam a ter que reportar ao regulador e ao mercado, apesar de não serem atividades intensivas em emissões diretas de GEE. 

A regulação de mercado europeia vem calcada nas seguintes normas:

a taxonomia da UE;
a Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD); e
a Diretiva de Diligência Devida em Sustentabilidade Corporativa (CSDDD).

Inclui, portanto, o Escopo 3. Os EUA, por sua vez, na sua recente regulamentação, optaram por dar um maior protagonismo aos Escopos 1 e 2. Ou seja, a tendência no mundo ocidental já é uma realidade e está mexendo com o mercado de capitais de forma bastante inovadora. A entrada da China nesse movimento, marca uma nova era no mundo da gestão das companhias abertas. 

A recente regulação chinesa é composta por um conjunto de três normas que  formam um bloco temático de obrigações de reporte na área ambiental e climática. São elas:

Medidas para a Administração da Divulgação de Informações Ambientais pelas Empresas com Base na Lei;
o Regulamento Provisório sobre a Administração da Negociação de Emissões de Carbono; e
as Medidas para a Administração da Divulgação de Informações pelas Empresas Listadas (Revisão de 2021).

Em complemento aos regulamentos estatais, a China avançou também na autorregulação. As bolsas de valores de Xangai, Shenzhen e Pequim tornaram efetivas no dia 1º de maio deste ano suas diretrizes de relatórios de sustentabilidade para empresas listadas. A diretiva de Xangai estabelece a divulgação obrigatória para qualquer empresa que seja integrante do Índice SSE 180, do Índice STAR 50, ou que esteja listada, ao mesmo tempo, nos mercados da China continental e no exterior.

A diretiva de Shenzhen estabelece a divulgação obrigatória para qualquer empresa que seja integrante dos Índices SZSE 100 e ChiNext ou que estejam listada, ao mesmo tempo, nos mercados da China continental e no exterior. Pequim, por enquanto, apenas incentiva o reporte voluntário para companhias listadas.

Pelas normas chinesas, são englobados 21 diferentes tópicos de espectro ambiental, social e governança (ESG). Entre as medidas ESG estão contempladas aquelas referentes ao reporte climático. Ficaram de fora das obrigações, as informações do Escopo 3.

Neste aspecto, as obrigações de reporte chinesa seguiram mais o modelo norte-americano e menos o brasileiro. Mas nem por isso deixam de ser dignas de nota pela relevância deste tipo de obrigação na maior economia do mundo fora do grupo das democracias ocidentais e que é frequentemente acusada de privilegiar o desenvolvimento econômico em detrimento de temas importantes para a pauta ESG.

A natureza das obrigações do mercado de capitais está sendo revolucionada com as exigências de reporte ESG. A entrada da China neste movimento é marcante dessa revolução em curso. Como o Brasil vem se tornando um destino cada vez mais desejado para as companhias abertas chinesas nos mais diversos setores da economia e como a China é o nosso principal parceiro comercial, navegar por essas regras de reporte climático e dos diferentes aspectos ESG será fundamental para o controle dos riscos operacionais, de crédito e de mercado de quem estiver direta ou indiretamente envolvido nessas relações. 

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