No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

A Síndrome de Estocolmo do setor imobiliário na reforma tributária

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A Síndrome de Estocolmo é um estado psicológico particular em que a vítima de uma situação de intimidação, violência ou abuso, ao invés de desenvolver repulsa, gera simpatia por seu agressor. É o que parece acontecer com o setor imobiliário diante da reforma tributária, a ponto de alguns representantes definirem o atual modelo tributário como “inteligível e eficiente”.

O sistema atual não é simples, não é inteligível e definitivamente, não é eficiente. No preço final de um imóvel, hoje, pesa o ICMS, IPI, PIS/Cofins e o ISS incidentes sobre toda a cadeia de produção dos materiais de construção utilizados.

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O ISS incide sobre os serviços empregados, desde engenharia ou construção até contabilidade ou consultoria, com legislação diferente em cada município. Sobre o faturamento, PIS e Cofins. Não colocaremos o ITBI nessa conta porque, lamentavelmente, a Emenda Constitucional 132 preferiu manter sua incidência ao invés de incluí-lo na reformulação.

A tributação imobiliária atual é tão ininteligível que o setor, para questionar o tamanho do redutor de alíquota para manter a carga tributária atual, precisou se socorrer de consultorias especializadas (e caras) e cada estudo apresentado aponta números distintos, ou seja, nem as próprias construtoras têm certeza de qual a carga tributária incidente sobre os imóveis. E não é culpa delas.

A incidência de cada um desses tributos de forma cumulativa, se transforma em custo nas diversas etapas da cadeia produtiva, tornando a tarefa de se medir o nível da carga tributária algo praticamente impossível mesmo para as consultorias especializadas, imaginem para o pobre consumidor, contribuinte de fato, que resta completamente tolhido de sua cidadania fiscal.

Quanto à eficiência… temos que o setor de construção civil é um dos mais sequelados por incentivos econômicos ruins provocados pela disfuncionalidade do sistema atual que afeta negativamente desde a produtividade média do trabalhador, dada a péssima relação capital-trabalho empregada, até a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional, que carregam como custo a tributação residual, cumulativa, incidente sobre imóveis utilizados como insumo nas etapas anteriores da cadeia produtiva.

As construtoras, hoje, tomam decisões absolutamente ineficientes sobre técnicas de produção, baseadas no custo tributário. Por exemplo, se utilizam materiais pré-fabricados pagam ICMS a uma alíquota que pode chegar a 20%, sem nenhuma perspectiva de recuperação, então optam por produzir tudo no canteiro de obras, muitas vezes de forma improvisada, para pagar ISS que chega no máximo a 5%.

Esse tipo de decisão resulta em uma produtividade extremamente baixa por trabalhador, impede o desenvolvimento de técnicas inovadoras de produção, com utilização intensiva de pré-moldados e pré-fabricados, o que é comum em outros países, e que poderiam resultar em redução de custos e, consequentemente, redução do preço dos imóveis comercializados. Fosse, a tributação atual, de fato, eficiente, talvez não estivéssemos falando em 7 milhões de moradias de déficit habitacional (em que pese tal déficit ser o resultado de uma equação com inúmeras outras variáveis).

A incidência dessa tributação residual, cumulativa, impede, ainda, que tais impostos sejam recuperados por etapas posteriores da cadeia produtiva, onerando os investimentos e aumentando o custo final dos produtos que enfrentarão a concorrência da produção internacional que fora submetida a uma tributação não cumulativa. Quando o produto é destinado à exportação, a empresa brasileira não consegue recuperar esse imposto residual, gerando um sério dano à sua competitividade no mercado internacional.

Esse é um dos motivos que explica sermos competitivos apenas no comércio de produtos primários e semielaborados, pois possuem cadeias produtivas curtas. Quando a cadeia produtiva é mais longa, como para produtos industrializados, a cumulatividade onera o produto e perdemos competitividade. No entanto, são as cadeias longas que geram mais emprego e renda. A tributação atual, portanto, ao final, representa um incentivo poderoso para baixa produtividade, desemprego e baixo nível de renda.

É salutar o clamor para que o regime de tributação seja tão simples quanto possível, mas basta uma comparação entre os textos do PLP apresentados inicialmente e o atual (sobre o qual ainda pesam inúmeras propostas de alteração) para perceber que o modelo tem piorado a cada condescendência do governo ou do Congresso ao lobby setorial, criando complexidade e incentivos econômicos ruins.

É preciso entender que a reforma tributária é uma revolução necessária para a sociedade brasileira como um todo, independentemente de eventual necessidade de adaptação de um ou outro setor, isoladamente. É preciso enxergar os efeitos a longo prazo em prol do país, e é preciso renunciar a preconceitos enraizados em prol de uma perscrutação técnica voltada para a construção de um modelo de tributação sobre imóveis que produza os efeitos econômicos corretos. Como diria Voltaire: é difícil libertar o setor de construção civil da tributação ruim que eles veneram.

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