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Acordo da União com companhias aéreas indica novo patamar para transação tributária

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O processo de renegociação que reduziu bilhões em dívidas da Gol e da Azul indica um novo patamar para acordos de transação individual no setor aéreo, segundo advogados tributaristas ouvidos pelo JOTA. Eles destacam como novidade capaz de estabelecer um novo precedente o fato de a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal terem considerado o processo de recuperação judicial processo no exterior ao firmar o acordo com a Gol.

Com a possibilidade de renegociar débitos tributários de forma consensual, as transações tributárias individuais permitem que empresas quitem dívidas e que a União consiga reaver parte da arrecadação. Os critérios para a concessão do benefício são estabelecidos pela PGFN, que analisa as empresas a partir do fluxo de caixa, endividamento, liquidez, solvência, histórico de adimplência e impactos econômicos do setor.

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Segundo o órgão, a situação de recuperação fiscal nos EUA da Gol foi um fator avaliado para a concessão do desconto da dívida tributária, que passou de R$ 5 bilhões para R$ 880 milhões, pagos em 120 prestações. “Foi uma importante novidade na análise da PGFN, pois a legislação brasileira não trata expressamente da hipótese de concessão de descontos em face de ‘recuperações judiciais’ processadas no exterior”, afirmou ao JOTA Eduardo Natal, presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT) e sócio do escritório Natal & Manssur Advogados.

No caso da Azul, foi estabelecida uma renegociação de R$ 2,5 bilhões em dívidas tributárias. O acordo estabelece que a companhia fará um depósito imediato de R$ 36 milhões e parcelará R$ 1,1 bilhão em até 120 prestações, podendo utilizar créditos de prejuízo fiscal. Por meio de um comunicado ao mercado, a companhia declarou “que determinados termos não materiais do acordo ainda estão pendentes de formalização, em discussões que continuam em curso entre as partes”.

A Lei 13.988/2020, que institui as transações, foi promulgada no contexto da pandemia de Covid-19, com intenção de facilitar o processo de pagamento das dívidas. Segundo a regulamentação da transação, a PGFN deve analisar a saúde financeira das empresas e classificá-las entre os níveis A, B, C e D. O benefício de descontos só poderá ser concedido para empresas dos níveis C e D, com baixa capacidade de pagamento.

“Para sabermos se houve ou não uma benesse maior do que seria razoável, teríamos que analisar os termos da transação. Esses termos deverão em breve ser publicados, pois a transação tributária está fundamentada nos princípios da transparência e da publicidade”, considera Eduardo Natal.

O advogado ressalta que já houve outros acordos de negociação com cifras bilionárias, como no caso do Grupo João Santos/Cimento Nassau, que envolveu R$ 11 bilhões em débitos tributários federais. No entanto, ele pontua que a negociação com as aéreas é inédita e abre um novo panorama para as empresas brasileiras do setor aéreo.

Mais recentemente, a União firmou um acordo com a massa falida da Varig para renegociação de débitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A transação fixou um pagamento único de R$ 575 milhões, beneficiando mais de 15 mil ex-funcionários da companhia. No caso, o acordo foi um desdobramento de um compromisso do governo federal que pagou R$ 4,7 bilhões à massa falida referente a indenizações pela política de congelamento de preços no Plano Cruzado.

Para Maria Andreia dos Santos, tributarista e sócia do Machado Associado, esse tipo de negociação é uma ferramenta importante para empresas do setor aéreo em dificuldade financeira, uma vez que o passivo fiscal não entra nas concessões do regime de recuperação fiscal. Ela relembra o caso da Latam que, embora não tenha feito acordo de transação, esteve sob recuperação fiscal entre 2020 e 2022, após a crise do setor durante a pandemia.

“Acredito que, na particularidade do setor aéreo, com altos custos operacionais, a transação é um instrumento muito eficaz para a negociação das dívidas fiscais durante situações de crise”, pontuou.

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A advogada destaca que, tanto no acordo da Azul quanto no da Gol, foram negociadas transações individuais para dívidas a partir de R$ 10 milhões, que podem ser apresentadas pelas empresas. Ela explica que a companhia interessada deve protocolar um pedido junto à PGFN, apresentando os passivos e a real capacidade de pagamento. Com a análise financeira, o órgão poderá acolher ou apresentar uma contraproposta de acordo.

“Caso as partes concordem, é celebrado um termo de transação com todas as condições e obrigações que o contribuinte se comprometeu. Com o tempo, essa transação deve ser disponibilizada em um painel público, disponível para consulta de todos”, explica.

Interesse da União

Sob um contexto de arrocho fiscal, a União tem incentivado acordos que permitam a retomada da arrecadação. Durante o ano de 2024, a PGFN afirma ter recuperado mais de R$ 30 bilhões da Dívida Ativa da União com transações tributárias. O órgão define o procedimento como “uma das principais políticas públicas relacionadas à fiscalidade”.

Em agosto de 2024, o Ministério da Fazenda instituiu o Programa de Transação Integral (PTI), com o objetivo de solucionar os débitos de grandes contribuintes inadimplentes de forma consensual.

Ao comentar sobre o acordo com a Gol e a Azul, o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, declarou que “a celebração dessas transações é um exemplo claro do nosso esforço em buscar soluções que beneficiem tanto o fisco quanto os contribuintes”. “Estamos trabalhando para proporcionar um ambiente mais colaborativo, em que as empresas possam se regularizar e, ao mesmo tempo, contribuir para o desenvolvimento do país”, completou.

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