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Em 21 de fevereiro de 2024, o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) definiram regras para a atuação dos órgãos na apuração dos valores de acordos de leniência. O ajuste entre os órgãos é relevante para encerrar discussões com o Estado sobre o ilícito cometido, já que, uma vez celebrado acordo, o TCU não mais poderá questionar a insuficiência dos valores para ressarcimento do dano, caso tenha com eles anuído.
O ano de 2023, por sua vez, foi encerrado com uma novidade em acordos de leniência: CGU e AGU, pela primeira vez, assinaram acordo com empresa de pequeno porte. O acordo tem valor de R$ 196 mil, bastante diferente das cifras milionárias anteriores. O ato é dotado de simbolismo ao demonstrar que o acordo de leniência também é um instrumento para solucionar inconformidades de empresas pequenas, ao contrário do que se poderia deduzir com base nos ajustes anteriores.
Empresas de pequeno porte frequentemente enfrentam desafios específicos que podem comprometer sua estabilidade. Destacam-se questões atreladas à interação com o Estado, que, se não tratadas adequadamente, podem resultar em consequências graves. Empresas cujas receitas sejam provenientes majoritariamente de contratações estatais, por exemplo, podem ter de encerrar suas atividades em caso de multas ou da sanção de inidoneidade. Nesse contexto, o acordo surge como ferramenta que permite às empresas enfrentarem problemas de maneira proativa, buscando soluções que conciliem a correção de desvios com a continuidade das operações.
No cenário empresarial, a integridade tornou-se valor essencial para a sustentabilidade e sucesso de longo prazo. Pequenas empresas, muitas vezes, carecem dos recursos necessários para implementar programas de compliance robustos e enfrentam desafios para manter padrões éticos. O acordo de leniência surge, então, como oportunidade para essas empresas corrigirem comportamentos inadequados, adotarem práticas éticas e, ao mesmo tempo, minimizarem impactos reputacionais.
A flexibilidade do acordo de leniência permite que as empresas pequenas se beneficiem de uma abordagem adaptada às suas especificidades. Ao colaborar com autoridades, essas empresas podem implementar medidas corretivas proporcionais ao seu tamanho, evitando penalidades que poderiam comprometer sua existência.
Além das implicações legais, o acordo pode ser ferramenta valiosa para enfrentar desafios concorrenciais. Empresas de pequeno porte muitas vezes competem em mercados saturados, onde a reputação desempenha papel crucial. Casos de má conduta podem afastar clientes e parceiros, comprometendo a posição da empresa no mercado. Nesse contexto, o acordo de leniência oferece uma oportunidade para a empresa reparar danos, reconstruir reputação e retomar a confiança do mercado.
Outro ponto importante é a possibilidade de preservação dos empregos e da estabilidade financeira da empresa, já que empresas de pequeno porte representam a maioria absoluta dos empregos gerados no país. Nessas empresas, a perda de clientes, parceiros comerciais e a imposição de multas podem ter impactos diretos nos recursos disponíveis e, por conseguinte, na manutenção de empregos. O acordo de leniência, ao oferecer uma via para a resolução rápida e eficaz dos problemas, contribui, assim, para a preservação dos empregos e para a continuidade operacional.
Em suma, acertaram CGU e AGU ao oportunizarem o ajuste a pequenas empresas. Não se trata de avaliar o acordo em função do valor, mas de possibilitar alternativa viável para estas empresas enfrentarem uma variedade de desafios. Sua flexibilidade, confidencialidade e abordagem adaptada às necessidades específicas dessas empresas fazem dele uma ferramenta valiosa na busca pela integridade, resolução de problemas e preservação do valor de mercado. A aplicação consciente do acordo de leniência pode, assim, ser um instrumento para impulsionar a sustentabilidade e o crescimento das empresas pequenas em um ambiente empresarial competitivo e desafiador.
Por fim, uma sugestão: a implementação de um procedimento mais simplificado do que em relação a casos de maior impacto financeiro. Isso porque mover diversos mecanismos estatais na persecução de valores pequenos é pouco eficiente para o erário, embora valioso do ponto de vista de enforcement. Aliás, a otimização da máquina estatal para o ressarcimento de valores é ponto fulcral para a própria existência dos regimes de leniências, de modo que um procedimento extenso para a celebração de um acordo de baixo valor financeiro vai de encontro a seus objetivos.