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O rompimento da barragem de Fundão na cidade de Mariana (MG), ocorrido em 5 de novembro de 2015, é reconhecidamente considerado um acidente ambiental de grandes proporções. Cerca de 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração atingiram comunidades, a Bacia Hidrográfica do Rio Doce e afluentes e chegaram à foz do rio Doce, no Espírito Santo. Ao todo, 49 municípios foram atingidos, direta ou indiretamente, e 19 pessoas morreram.
Após nove anos de trabalho e mais de três anos de intensas e complexas negociações, a assinatura de um novo acordo de reparação dos danos, cuja cerimônia foi realizada em Brasília no dia 25 de outubro de 2024, é um marco histórico.
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O Acordo de Repactuação é fruto de um procedimento de mediação inicialmente instaurado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, posteriormente, conduzido pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).
Com o apoio do Poder Judiciário e participação ativa dos Poderes Executivos (da União, de Minas Gerais e do Espírito Santo), foi viabilizada a convergência de entendimentos entre os entes públicos e privados para celebração daquele que já é considerado o maior acordo ambiental do planeta, cujas medidas alcançam a estimativa de mais de R$ 170 bilhões. A participação na mediação foi voluntária e a celebração do Acordo de Repactuação traz novação de obrigações de pagar e de fazer.
Não obstante todos os dissensos existentes e após muito diálogo e centenas de reuniões, a solução mais viável e apresentada foi estabelecer (i) regras de transição para as ações que estão em desenvolvimento pela Samarco e/ou Fundação Renova e (ii) repasse de recursos para que o Poder Público assuma a condução de ações públicas de grande amplitude, a título de compensação, com (iii) a manutenção de obrigações de fazer específicas pela Samarco.
A partir dessa percepção, os princípios e os métodos alternativos à justiça tradicional, como a mediação e a justiça restaurativa, tendem a contribuir substancialmente para que a grande litigiosidade derivada de acidentes ambientais como o rompimento seja superada da melhor forma possível, justamente para se buscar a reparação integral, com a mitigação dos impactos socioambientais, bem como dos danos individuais e coletivos.
O emprego de métodos alternativos de solução de controvérsias não significa negativa da relevância do Judiciário, mas a necessidade de assunção de diferentes perspectivas pelas instituições envolvidas, inclusive do Judiciário, e dos entes privados para contribuir com os interesses da sociedade na identificação das soluções viáveis para além dos métodos tradicionais de litígios, para que sejam céleres e eficazes frente ao rastro de grandes impactos de acidentes ambientais, priorizando a reparação e a indenização das pessoas atingidas.
Como se não bastasse todo o cenário de insegurança da alta litigiosidade na jurisdição brasileira, o Acordo de Repactuação também é uma resposta do Judiciário brasileiro, dos entes públicos e dos entes privados à proliferação de demandas com pleitos indenizatórios em jurisdições estrangeiras.