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O Ministério Público Eleitoral ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) junto à 18ª Zona Eleitoral, pedindo a decretação da inelegibilidade do atual prefeito de Afonso Bezerra e de um empresário da cidade que foi o candidato da situação para a eleição municipal deste ano. Segundo já apurado pelo MP Eleitoral, o prefeito João Batista da Cunha Neto, conhecido como Neto de Zoraide, e o empresário Paulo Eugênio da Silva, o Eugênio da Padaria, reiteradamente praticaram abuso de poder político e de uso indevido dos meios de comunicação social durante a pré-campanha. O MP Eleitoral pediu que ambos fiquem inelegíveis por 8 anos, além de serem multados pelas práticas ilegais.
O MP Eleitoral iniciou as investigações sobre eventuais gastos ilícitos na pré-campanha de prefeito na cidade de Afonso Bezerra em fevereiro deste ano. O procedimento teve origem a partir da representação anônima dirigida ao celular funcional da Promotoria Eleitoral, ocasião na qual foi relatado que os grupos de situação de Afonso Bezerra fizeram o lançamento da pré-candidatura do candidato a prefeito com comidas, bebidas, discursos, paredões e passeatas com músicas de campanha por diversas ruas de Afonso Bezerra e disseram que podia vir multa que eles pagavam (sic).
No curso da investigação, o MP Eleitoral por diversas vezes notificou os dois para se manifestarem sobre a denúncia, mas eles permaneceram inertes. Em pesquisa realizada na internet, foi possível constatar notícias que corroboram as informações e vídeos trazidos pela pessoa que fez a denúncia. O evento realizado pelo prefeito e pelo candidato apoiado por ele contou com aproximadamente 5 mil pessoas pelas ruas de Afonso Bezerra, além da presença de outras figuras políticas.
Além das práticas de propaganda antecipada, que desequilibraram o pleito, foram narradas perseguições políticas e uso de serviços públicos e servidor aparentemente fantasma da Prefeitura para impulsionar a candidatura do candidato escolhido pelo Prefeito.
A Justiça Eleitoral recebeu a AIJE e deu prazo de 5 dias para ampla defesa, juntada de documentos e rol de testemunhas, se cabível.