No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Agenda ESG da União Europeia para 2025

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Com o início do novo ano, é importante traçar um panorama dos principais temas da agenda ESG europeia que impactam empresas brasileiras que têm relações comerciais com a Europa.

A implementação de legislações-chave para a integridade das cadeias de suprimento para o mercado europeu, como a Diretiva Devida Diligência em Sustentabilidade Corporativa (CSDDD) e o Regulamento de Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), terá bastante movimentação.

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No campo da transição energética, o impulso à indústria do hidrogênio verde promete manter um ritmo acelerado, reforçando sua posição como uma prioridade estratégica. Também é importante acompanhar o andamento do acordo comercial UE-Mercosul, cuja aprovação pendente promete debates acirrados no Parlamento Europeu.

EUDR

Em novembro de 2024, o Parlamento Europeu aprovou a prorrogação da implementação do EUDR para 31 de dezembro de 2025, proporcionando mais um ano para que a Comissão Europeia conclua o processo de classificação de risco dos países ou regiões até junho e para que as empresas finalizem seus sistemas de due diligence.

Essa extensão cria uma janela de oportunidade para que stakeholders brasileiros intensifiquem o engajamento com a Comissão Europeia, seja buscando esclarecimentos sobre pontos ainda indefinidos, seja participando ativamente do processo de classificação de risco.

A Comissão Europeia tentou esclarecer diversos pontos obscuros por meio do Guia e da atualização das Perguntas Frequentes. No entanto, muitos desafios de implementação persistem, como evidenciado pelo relatório do Dry-Run da Soja – conduzido por uma trader de commodities em colaboração com a autoridade competente da Holanda. Para mais detalhes, confira a coluna publicada em dezembro de 2024.

Pacote de simplificação para obrigações de devida diligência e reporte

Em novembro de 2024, a Comissão Europeia anunciou a intenção de consolidar a Diretiva de Devida Diligência em Sustentabilidade Corporativa (CSDDD), a Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD) e o Regulamento da Taxonomia. O objetivo é eliminar redundâncias e simplificar as obrigações de monitoramento e reporte.

A Taxonomia da UE institui um sistema de classificação para orientar empresas e investidores sobre quais atividades são consideradas verdes ou favoráveis ao clima. A CSRD define requisitos para que as empresas relatem as emissões de gases de efeito estufa e outros impactos ambientais e sociais de suas operações.

Já a CSDDD introduz exigências adicionais de relatórios e obrigações de devida diligência ao longo da cadeia de suprimentos das empresas (ver coluna de maio de 2024). Esses regulamentos impactam direta ou indiretamente diversas empresas brasileiras com relações comerciais com a União Europeia, tornando fundamental o acompanhamento de sua implementação.

A proposta, conhecida como “pacote de simplificação Omnibus” deve ser apresentada ao Parlamento Europeu em fevereiro de 2025, com a promessa de não alterar o conteúdo central. A iniciativa foi impulsionada pela pressão de alguns governos e empresas, com destaque para a Alemanha, maior economia do bloco.

Além disso, recebe suporte do Relatório Draghi – um estudo abrangente encomendado pela Comissão Europeia para analisar os desafios da competitividade da Europa, que identificou como prioridade a redução do ônus administrativo associado às obrigações de reporte.

Por outro lado, diversas organizações e empresas têm expressado preocupação em relação à revisão. A reabertura do processo legislativo da margem para que a nova composição, mais conservadora, do Parlamento Europeu introduza emendas que enfraqueçam o escopo dos regulamentos, colocando em xeque a efetividade da transição para uma economia mais verde e aumentando a insegurança jurídica para as empresas que já estavam se esforçando para atender aos requisitos estabelecidos.

Nesse contexto, a reabertura do processo legislativo representa uma oportunidade para que empresas brasileiras afetadas se posicionem ativamente sobre o tema, utilizando os canais de diálogo disponíveis com a Comissão Europeia e o Parlamento Europeu.

Hidrogênio verde

Está previsto para este ano o segundo leilão do programa de compra subsidiada de hidrogênio verde da Alemanha destinado também a projetos fora da Europa, o mecanismo H2Global. Na prática, o leilão selecionará os fornecedores mais competitivos de derivados de hidrogênio renovável e assegurará a demanda com contratos de compra seguros de longo prazo. Essa abordagem oferece aos produtores a previsibilidade necessária em termos de preço e mercado. O leilão contará com aporte público que soma mais de € 3 bilhões.

O processo de compra será aberto a projetos na América do Sul, América do Norte, Ásia, África e Austrália e deverá ser estruturado em lotes regionais, garantindo um portfólio diversificado de fornecedores. Espera-se que os projetos dentro da UE também possam participar, uma novidade em relação ao primeiro leilão (ver coluna de janeiro de 2022).

Os critérios de adjudicação e a data do leilão serão divulgados em breve. Entretanto, os interessados já podem e devem iniciar os preparativos, incluindo discussões preliminares para a formação de consórcios. Esses consórcios podem incluir atores-chave do setor de energia renovável, produtores de hidrogênio, empresas de engenharia e construção (EPCs), transportadoras etc. (site do mecanismo aqui).

Acordo UE-Mercosul

Em dezembro de 2024, a União Europeia e quatro países do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) chegaram a um consenso político para o aguardado acordo comercial UE-Mercosul, que prevê a facilitação do comércio e de investimentos entre os dois blocos.

O acordo ainda depende da aprovação interna pelos respectivos parlamentos. Se aprovado, o governo brasileiro estima que 82% dos produtos agrícolas brasileiros terão acesso livre ao mercado europeu e o restante terá acesso ampliado por meio de cotas tarifárias. Considerando a pauta de exportação brasileira atual, a eliminação ou redução de tarifas beneficiará aproximadamente 99% das exportações agrícolas.

O acordo tarifário não elimina a necessidade de atender a critérios ESG para acesso ao mercado europeu. O capítulo específico sobre Comércio e Desenvolvimento Sustentável garante aos respectivos blocos o direito de regulamentar os critérios de acesso relacionados à proteção ambiental e à saúde humana, mesmo que tais regulamentações impactem o comércio entre os blocos.

Em outras palavras, o acordo não concede qualquer tipo de isenção a produtos brasileiros destinados para a UE em relação ao cumprimento das legislações europeias ESG que tenham efeitos extraterritoriais, como o EUDR, o Regulamento Europeu sobre Trabalho Forçado e a CSDDD.

Além disso, o acordo endereça compromissos mútuos e a cooperação para a observância de padrões ambientais e sociais estabelecidos em instrumentos internacionais, especialmente no que diz respeito ao combate às mudanças climáticas – com destaque para a implementação das metas de redução das emissões de gases de efeito estufa do Acordo de Paris –, o combate rigoroso do desmatamento e o respeito a direitos trabalhistas – com enfoque na proibição do trabalho forçado e infantil, bem como a direitos a liberdade de associação e a negociação coletiva.

Próximas etapas

O Parlamento Europeu será um dos principais fóruns de debate sobre a agenda ESG europeia em 2025. O resultado das eleições de 2024, que ampliou a presença de partidos mais céticos em relação a algumas políticas do Green Deal, promete intensificar os debates nesse espaço.

Para os stakeholders brasileiros, este é um momento estratégico para que, além do governo federal, governos estaduais e outras partes interessadas — como associações setoriais, produtores e exportadores — utilizem os mecanismos legais disponíveis para um engajamento qualificado.

Essa participação representa uma oportunidade valiosa para apresentar as particularidades do Brasil, destacando pontos críticos e contribuindo para a construção de abordagens que considerem as especificidades regionais de um país com dimensões continentais e uma diversidade tão grande em seus padrões produtivos.

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