Agricultores poderão fornecer cerca de 296 t em produtos para cestas de alimentos

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A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) abriu Chamadas Públicas para aquisição de macarrão espaguete, arroz beneficiado tipo 1, carne bovina salgada e dessecada (charque), farinha de trigo e erva mate para tereré. 

No total, os produtores familiares poderão fornecer 296.178 quilos de alimentos. As organizações de agricultores familiares interessadas em participar das Compras Institucionais devem encaminhar os documentos solicitados até o dia 19 deste mês às Superintendências Regionais da Conab de Mato Grosso do Sul e do Paraná.

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Serão aceitas as propostas recebidas até as 12h do dia 19 de junho. A abertura, análise e classificação das propostas ocorrerá a partir das 14h do dia 19 nas Superintendências contempladas.

Os produtos a serem adquiridos irão compor as cestas de alimentos utilizadas na Ação de Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Específicos (ADA), coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), nos estados paranaense e sul-mato-grossense. Os alimentos deverão ser entregues até o dia 19 de julho, nas Unidades Armazenadoras indicadas nos respectivos editais.

O preço de aquisição a ser pago às organizações fornecedoras consta nos editais das Chamadas, e tem como referência o preço médio pesquisado em, no mínimo, três mercados varejistas em âmbito local, incluídos todos os custos operacionais, taxas e tributos para entrega nos locais indicados nas Chamadas Públicas.

O limite de venda por agricultor familiar (DAP pessoa física) é de R$ 30 mil por ano, por órgão comprador. Já o limite para cooperativas ou associações é de R$ 6 milhões por DAP Jurídica.

O envio da documentação necessária à habilitação pode ser feito por meio eletrônico nos endereços pr.geope@conab.gov.br e pr.secom@conab.gov.br (Paraná), e ms.secom@conab.gov.br e ms.geope@conab.gov.br (Mato Grosso do Sul) ou fisicamente, por meio dos Correios, conforme editais e avisos publicados no site.

Dentre a documentação exigida, está a proposta de venda, conforme modelo pré-determinado, inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e cópia da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar Jurídica (CAF). 

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