No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

AGU define critérios de classificação e acompanhamento processual

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A Advocacia-Geral da União (AGU) definiu na última quinta-feira (26/12) os critérios de classificação e acompanhamento de demandas judiciais consideradas relevantes no âmbito do órgão. Publicada no Diário Oficial da União, a Portaria 159/2024 estabelece três níveis de relevância para os processos, definidos com base nos valores envolvidos e seu potencial impacto. O texto entrará em vigor em 90 dias.

Os casos de maior relevância foram classificados como Tipo A e envolvem valores superiores a R$ 1 bilhão ou situações que possam comprometer políticas públicas. Também incluem ações que tenham impacto político, social, econômico, administrativo, jurídico, internacional ou ambiental e processos contra autoridades do alto escalão, como o presidente da República, ministros, comandantes das Forças Armadas e presidentes de tribunais superiores.

Demandas do Tipo B abrangem ações com potencial de criar precedentes obrigatórios, como recursos repetitivos e incidentes de resolução de demandas repetitivas ou, ainda, pedidos de uniformização de interpretação de lei. Nesta categoria estão os casos cujo valor ultrapassa R$ 100 milhões. Já no Tipo C estão os processos que não se enquadram nas duas categorias anteriores.

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A portaria prevê ainda que a caracterização da relevância seja registrada no Sapiens, sistema de inteligência jurídica da AGU, mediante aprovação dos responsáveis pela área. Deixa a cargo da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica a implementação de mecanismos de monitoramento das movimentações processuais, que devem possibilitar a emissão de alertas e relatórios sobre as demandas para fins estratégicos e de controle e acompanhamento de prazos.

As mudanças serão aplicadas à Consultoria-Geral da União, à Procuradoria-Geral da União, à Procuradoria-Geral Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, à  Procuradoria-Geral do Banco Central e à Secretaria-Geral de Contencioso da AGU.

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Ao JOTA, o diretor de Acompanhamento Estratégico da Secretaria Geral de Contencioso da AGU, Lyvan Bispo dos Santos, afirmou que a norma representa um esforço do órgão para coordenar e sistematizar a identificação, o tratamento e a atuação em demandas estratégicas. “Em uma instituição com atuação tão ampla e diversificada, com impacto para toda a sociedade, o mapeamento das ações relevantes é fundamental. Alguns órgãos da AGU já atuam com base nessas premissas, mas o mérito da portaria, a meu ver, é dar ainda mais governança e diretrizes processuais para todas as nossas unidades”, disse.

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