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A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Centrais Elétricas Brasileiras S/A (Eletrobras) protocolaram nesta terça-feira (17/12), no Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido para prorrogar por mais 60 dias a suspensão do trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.385, que discute aspectos de governança e a participação da União na empresa. O ministro Kassio Nunes Marques é o relator da ação.
As partes alegam que as tratativas avançaram de forma consensual e estão, neste momento, em estágio conclusivo no âmbito da Câmara de Mediação e Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF), órgão da AGU.
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Desse modo, as partes argumentam que o prazo adicional é necessário para a elaboração do termo de conciliação, cuja eficácia dependerá de autorizações legais e regulamentares pela União, da aprovação dos seus termos pela Assembleia Geral Extraordinária dos acionistas da Eletrobras (momento em que a União e os acionistas a ela vinculados se absterão de votar) e, por fim, da homologação posterior pelo STF.
“Tal dinâmica negocial tem o propósito de garantir uma solução juridicamente segura, conclusiva e que atenda aos melhores princípios do direito e dos interesses público e privado em questão”, destaca trecho da petição encaminhada à Corte.
As partes concluem a manifestação ressaltando o compromisso de protocolar o termo de conciliação perante o STF até fevereiro de 2025 — portanto, antes da Assembleia Geral Ordinária da Eletrobras que elegerá a nova composição dos seus conselhos de administração e fiscal. Dessa forma, requerem a concessão do pedido de prorrogação da suspensão da ADI por mais 60 dias.
Entenda
Em maio de 2023, a AGU ingressou com a ação no STF pedindo para que a Corte desse maior poder de voto à União na Eletrobras, uma vez que ela é a acionista majoritária. A União se insurgiu contra dispositivos da Lei de Desestatização da Eletrobras (Lei 14.182/2021) que limitavam o poder de voto dos acionistas majoritários, fortalecendo, assim, os acionistas minoritários da empresa.
O objetivo da ação é o de assegurar o direito da União de votar, como acionista da Eletrobras, de forma proporcional à participação que ela detém no capital social da empresa. Mesmo após a privatização, a União possui cerca de 43% das ações ordinárias da companhia — considerado o controle direto e outras formas de participação. Porém, pela Lei de Desestatização da Eletrobras, a União teve seu poder de voto reduzido a menos de dez por cento do capital votante.
Na ação, a AGU pede que a Corte afaste a regra que proíbe que acionistas ou grupo de acionistas exerçam votos em número superior a 10% da quantidade de ações em que se divide o capital votante da empresa. Para a AGU, essa regra só seria aplicável às ações adquiridas após a desestatização da Eletrobras, o que excluiria a União. Dessa forma, para quem comprou ações depois da privatização, a regra da Lei da Desestatização continuaria válida.
Em dezembro de 2023, o ministro Nunes Marques, relator da ação, decidiu enviar o processo para a Câmara de Mediação e Conciliação da Administração Pública Federal na tentativa de um acordo.