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A Advocacia-Geral da União (AGU) quer que o Supremo Tribunal Federal (STF) priorize o julgamento das ações sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Em petição enviada à Corte, nesta sexta-feira (7/2), a AGU solicitou ao Tribunal celeridade na análise sobre a responsabilidade das plataformas digitais sobre conteúdos publicados por seus usuários e pediu que sejam juntadas aos autos dos processos as contribuições de organizações e da sociedade civil recebidas durante a audiência pública do final de janeiro.
O caso tramita no Supremo nos Recursos Extraordinários com repercussão geral. São os RE 1307396 (Tema 987) e 1057258 (Tema 533), em que a AGU é parte como amigo da Corte e defende a inconstitucionalidade do artigo 19.
“Revela-se premente a conclusão do julgamento, por essa Suprema Corte, do mérito do presente recurso extraordinário, a fim de que – ao definir balizas seguras para a responsabilização dos provedores de aplicações por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros – se promova um ambiente digital seguro e caracterizado pelo respeito aos direitos fundamentais e aos valores democráticos”, afirma a AGU na petição apresentada ao RE 1307396.
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A AGU realizou audiência sobre a responsabilização das plataformas, em 22 de janeiro, depois de anúncio da Meta sobre alterações em sua política de moderação de conteúdo. A empresa também informou que vai encerrar seu programa de checagem de fatos – por enquanto, somente nos Estados Unidos.
A discussão reuniu cerca de 30 debatedores. Plataformas de mídias sociais foram convidados a participar, mas não compareceram. Na petição, subsidiada pelo conteúdo apresentado por organizações e pela sociedade civil na audiência, o ministro da AGU, Jorge Messias, e advogados da União afirmam que as mudanças anunciadas pela big tech violam garantias constitucionais e contrariam diretrizes internacionais de proteção da integridade de informação.
“As alterações promovidas pela recorrente em seus ‘Termos de Uso’, notadamente quanto à maior permissividade para o discurso de ódio contra grupos vulneráveis (a exemplo das hipóteses de racismo, homofobia, transfobia, intolerância religiosa e violência contra mulheres) (…) violam o conjunto de fundamentos e soluções até aqui delineadas por essa Suprema Corte para o deslinde da controvérsia constitucional em relação a práticas criminosas”, diz a AGU na petição.
Como exemplo das violações, a AGU diz ao Supremo que a Meta passou a permitir que pessoas LGBTQIA+ sejam associadas a transtornos mentais, autorizando “alegações de doença mental ou anormalidade quando baseadas em gênero ou orientação sexual, considerando discursos políticos e religiosos sobre transgenerismo e homossexualidade”, conforme transcrição dos novos termos de uso da plataforma.
Além disso, Messias e advogados da União pontuam que a empresa eliminou trecho que proibia a desumanização de mulheres com base em comparações com objetos inanimados domésticos e passou a permitir a defesa de limitações profissionais baseadas em gênero.
A AGU ainda cita um documento da Relatoria Especial para Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que estabelece a relação dos discursos de ódio no ambiente digital a condutas de violência, fora das redes, em face de grupos vulneráveis. Leia a íntegra da petição.
Plataformas no Supremo
O julgamento sobre a responsabilização das plataformas por conteúdos de terceiros foi um dos principais temas do STF no final do ano passado. Três ministros já votaram e o julgamento foi interrompido depois de um pedido de vista de André Mendonça. O caso pode retornar à pauta a partir de abril.
Até o momento, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux compartilharam de um entendimento parecido de que o dispositivo é inconstitucional, de forma que as plataformas devem ser responsabilizadas pelos conteúdos postados por usuários. Eles são os relatores dos dois recursos, com repercussão geral, que tratam do tema – respectivamente, o RE 1037396 (Tema 987) e o RE 1057258 (Tema 533). Último a votar, o ministro Barroso defendeu manter a exigência de ordem judicial para a remoção de conteúdos como forma de preservar a liberdade de expressão.