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Esta semana, no dia 07 de Novembro, foi lançado o novo filme do diretor brasileiro Walter Sales, “Ainda Estou Aqui”, com um grande elenco. A obra cinematográfica é baseada no livro do escritor brasileiro Marcelo Rubens Paiva. A história trata do desaparecimento de Rubens Paiva, deputado cassado pelo Regime Militar, por meio do ato institucional n.1, em abril de 1964.
O ex-deputado e engenheiro foi levado por agentes militares, à paisana, de sua casa em janeiro de 1971. O filme traz com rigor as sensações e o sentimento opressor que vai tomando conta ao se desenvolver. É curioso perceber como risos, diversões, vão dando lugar ao medo, ao vazio e ao silêncio, transmitido da tela para quem está assistindo.
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Há quem possa se perguntar por qual motivo esses aspectos estão sendo apresentados em um artigo que pretende falar de Direito e para uma coluna jurídica. Bem, cruamente, poderíamos dizer que a forma de agir dos militares dão indícios dos sentidos a serem dados a alguns dispositivos constitucionais. Por exemplo, a invasão à casa da família, a prisão sem identificação dos agentes e sem a obediência a um rito processual, a ausência de localização do preso, assim como outras circunstâncias vistas ao longo do filme, nos apontam da importância das previsões da Constituição Federal de 1988 buscando assegurar, ao longo, sobretudo, do art.5º, direitos fundamentais como o devido processo legal e a identificação dos persecutores.
Porém, essa visão objetiva e crua, prima facie, não dá a exata dimensão do quanto a obra cinematográfica tem a nos ensinar, especialmente em tempos nos quais juristas pretendem afirmar a interpretação do art.142 da Constituição Federal atribuindo às Forças Armadas uma espécie poder moderador.
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Paiva foi levado em janeiro de 1971 e desde então nunca se teve qualquer notícia do paradeiro dele. O impacto brutal para a família é evidente. O direito dos familiares a terem a certidão de óbito de Paiva só foi alcançado em 1996, quase 10 anos depois da promulgação da Constituição Federal. O reconhecimento do assassinato de Paiva por agentes do Estado brasileiro só veio em 2014.
O que vemos é um profundo silêncio. Não apenas de um homem, de uma família, mas do próprio Direito.
Constatamos, ao vermos as atrocidades reproduzidas na tela, como as interdições das falas, os silêncios para as perguntas, marcam a inexistência do Direito em tal cenário, pois está impossibilitado de dizer. Se o Direito é linguagem, a palavra é o meio de sua expressão. Assim, como as vítimas estão silenciadas, ele também está.
Para os juristas, na minha opinião, provavelmente a maior lição do filme é deixar em evidência como o Direito se constrói nesse jogo entre palavras e silêncios, entre dizer e calar; a compreensão que o não dito já é dizer alguma coisa. O “não dizer” para uma família onde está sequer o corpo de um dos seus é o “dizer não” para a existência do próprio Direito enquanto marca de civilidade deixando em seu lugar apenas a força e a violência arbitrária.
O longo silêncio de mais de 40 anos, reproduzido para diversas famílias que tiveram seus filhos, netos, pais, esposas, mães, irmãos ceifados pelo regime de exceção, é a mordaça com a qual a Democracia e o Direito não podem conviver.
Uma das cenas mais tocantes do filme, na minha opinião, é o momento em que uma das filhas de Rubens Paiva observa o lar da família tirados os móveis, os vãos, quartos, cada cômodo, sem qualquer presença e, também, sem qualquer lembrança. A força daquela dor é sentida por quem assiste. No entanto, ela rompe o silêncio e muito nos diz: quando o Direito e a Democracia não estão presentes em uma sociedade, não resta nada mais além de uma casa vazia.