Álcool líquido 70°: Anvisa libera a comercialização no RS até o fim de agosto

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Para auxiliar no enfrentamento das enchentes no Rio Grande do Sul, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, na última sexta-feira (10/5), uma ação excepcional que libera a venda e doação de álcool etílico líquido na concentração de 70% até 31 de agosto. Segundo a Agência, a medida temporária visa mitigar os desafios de saúde decorrentes dos eventos climáticos no estado gaúcho.

”Essa iniciativa visa facilitar o acesso da população a esse importante produto, que é uma ferramenta eficaz na prevenção da proliferação de microrganismos prejudiciais à saúde. É especialmente relevante neste momento, em que as pessoas podem não ter acesso a métodos adequados de limpeza, higienização de objetos, antissepsia das mãos e outras ações fundamentais para evitar doenças relacionadas a situações de enchentes”, afirmou a Anvisa em nota.

A Anvisa ressaltou, no entanto, que os produtos disponibilizados devem estar regularizados pelo órgão. Além disso, a comercialização dos produtos será permitida até 90 dias após o término da vigência da Resolução 865/2024.

Essa medida excepcional adotada pela Anvisa anula temporariamente a Resolução da Diretoria Colegiada 766, que permitia a comercialização do álcool 70° até 31 de dezembro de 2023. No período pandêmico, a Anvisa autorizou a comercialização do álcool líquido 70° em embalagens de até 1 litro para facilitar o acesso da população ao produto, mas também chegou a orientar sobre os cuidados necessários na sua manipulação.

Assim, com o término do prazo definido pela Resolução 766, a partir do dia 30/4, a Anvisa voltou a proibir a comercialização do álcool líquido 70°, com apenas sua versão em gel estando liberada para ser vendida nos mercados e farmácias do país.

Desde 2002 já era vedada a comercialização do álcool líquido 70°, devido ao grande número de acidentes registrados por conta de sua alta inflamabilidade. Na resolução que impedia a venda, a Anvisa apontou que a proibição se dava especialmente em razão ”dos riscos oferecidos à saúde pública decorrentes de acidentes por queimadura e ingestão, principalmente em crianças”.

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