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Além de Rubens Paiva, mais de 400 vítimas da ditadura terão certidão de óbito corrigidas

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Os cartórios brasileiros deverão atualizar a certidão de óbito dos mais de 400 mortos e desaparecidos durante a ditadura militar para identificá-los como vítimas do regime. As correções atendem a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de dezembro do ano passado. Nesta sexta-feira (24/1), a Associação de Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen) oficiou todos os cartórios do país para que sigam a medida.

O registro da morte do ex-deputado Rubens Paiva foi um dos primeiros a serem corrigidos após a decisão, na quinta-feira (23/1). Agora, na causa da sua morte no documento consta: “morte violenta causada pelo Estado brasileiro no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política do regime ditatorial instaurado em 1964”. O mesmo será incluído nas outras certidões.

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Das 434 mortes e desaparecimentos durante a ditadura militar, reconhecidos pela Comissão da Verdade, 202 devem ter retificações nas certidões de óbito, segundo levantamento do Operador Nacional de Registro Civil de Pessoas Naturais (ONRCPN) de dezembro. Os outros 232 registros devem ainda ser produzidos.

Neste mês, o CNJ formalizou ao ONRCPN a resolução que autoriza a mudança da causa mortis das certidões de óbito. Com a formalização, a entidade cartorial deve acionar diretamente os cartórios responsáveis e estes produzirão os novos registros em até 30 dias. Depois de prontos, os documentos irão para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que os entregará a parentes e interessados.

Os familiares receberão gratuitamente os documentos atualizados. O ressarcimento do custo aos cartórios de registro civil, caberá às corregedorias-gerais dos tribunais estaduais onde forem feitos os registros ou retificações.

Resolução do CNJ

A resolução que atribui textualmente a responsabilidade pelo desaparecimento e pela morte de perseguidos políticos durante a ditadura militar ao Estado foi aprovada em 10 de dezembro do ano passado, data de comemoração dos 76 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Leia a íntegra do texto.

A retificação das certidões de óbito pelos cartórios foi uma das orientações da Comissão Nacional da Verdade em relatório de 2014, em consonância com as determinações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Até a decisão do CNJ, a causa mortis das vítimas trazia apenas a referência da Lei 9.140/1995. A norma reconheceu como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.

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